Simples Nacional

Conceito
O Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
As normas gerais foram estabelecidas pela Lei Complementar 123/2006 e abrange todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Para obter maiores esclarecimentos sobre o regime, consulte o site da Receita Federal.

Regime Tributário
Os contribuintes do Simples Nacional estão sujeitos a um regime tributário diferenciado, que implica o recolhimento único mensal, mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de diversos tributos. Dentre os tributos, o ISS está incluído no regime. Além disso, as alíquotas aplicadas são diferentes, sendo determinadas em função do faturamento da empresa prestadora. Para mais informações acerca do recolhimento através da sistemática do Simples Nacional e das alíquotas aplicáveis, acesse o site da Receita Federal.
Sendo assim, o ISS devido em função da prestação de serviços daqueles que são optantes do regime não é recolhido diretamente ao município de Volta Redonda, já que o imposto integra o recolhimento único.

ATENÇÃO! Nos casos de prestação de serviços sujeitos à retenção tributária, o responsável deverá efetuar a retenção normalmente na forma prevista na legislação tributária de Volta Redonda, independente do prestador ser optante do Simples Nacional. A alíquota a incidir na operação será determinada de acordo com as regras próprias do regime e deverá ser informada na nota fiscal. Nesses casos, quando o prestador for apurar os tributos devidos através da sistemática do Simples Nacional, poderá segregar a receita já retida, para que não seja novamente tributado.

Para mais informações a respeito de responsabilidade tributária e retenção, consulte o tópico Contribuinte e Responsável Tributário.

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