Tributo versus Imposto

Segundo o Código Tributário Nacional (Lei Complementar Federal nº 5.172/66), ?tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada? (art. 3º). O tributo é gênero, que comporta cinco espécies tributárias, quais sejam: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimo compulsório. Dessa forma, conclui-se que o imposto é uma espécie de tributo.

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