Obrigação tributária principal e acessória

A obrigação tributária consiste na relação jurídica existente entre um particular e o Fisco, que surge a partir da ocorrência do fato gerador (vide tópico ?fato gerador?).
A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Já a obrigação tributária acessória consiste em ação ou omissão, ou seja, na obrigação de fazer ou não fazer, sempre no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (ex.: emissão de nota fiscal).

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