Profissional Autônomo

Conceito:
Profissional autônomo é todo aquele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com auxílio de, no máximo, 03 (três) empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador.
Os profissionais autônomos estão sujeitos a um regime especial de tributação do imposto, que é independente do seu movimento econômico.
O ISS devido por esses contribuintes é fixo, determinado de acordo com a titulação, se titulados por estabelecimento de nível superior, o ISS corresponde a 60% da UFIVRE; se titulados por estabelecimento de nível médio, o ISS corresponde a 40% da UFIVRE.
O ISS dos profissionais autônomos deverá ser pago trimestralmente. Consulte a guia de

Exigências perante a prefeitura::
Contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento do ISSQN efetuado através de tributação fixa são desobrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Contudo, caso necessário, o profissional autônomo poderá emitir a nota fiscal de serviços.
ATENÇÃO! Uma vez cadastrado no sistema para fins de emissão de nota fiscal de serviços, deverá ser emitida nota fiscal de serviços a cada prestação de serviços.
As exigências listadas acima têm caráter exemplificativo, devendo o interessado consultar a SMF ou a legislação tributária para maiores esclarecimentos.

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