ISENÇÃO

A isenção é definida como dispensa legal do pagamento de tributo, sendo hipótese de exclusão do crédito tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional. Sendo assim, apesar do ente tributante ter a competência para instituir determinado tributo, através de uma lei específica ele opta pela dispensa do pagamento em determinadas situações. Logo, ocorre o fato gerador, dando causa à incidência do imposto e surgimento da obrigação tributária, mas, por força de lei, o sujeito passivo fica dispensado do pagamento.

No município de Volta Redonda, é estabelecido que: o ISS não será objeto de isenções, incentivos ou benefícios, tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado, quando resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota de 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista de serviços anexa a esta lei.

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