Lançamento

De acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento é ?o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível?. A partir do lançamento, o crédito tributário é constituído.

Em relação ao ISS, nos termos do art. 59 da Lei 1.896/84 e demais alterações, o lançamento será:
 a) de ofício, quando se tratar de estimativa, imposto fixo, arbitramento ou valores apurados pelo fisco;
 b) auto-lançado, mediante escrituração de notas fiscais eletrônicas, declarações eletrônicas, registro nos livros e documentos fiscais e contábeis, sujeito a posterior homologação do fisco.

(Redação dada pelo artigo 10 da Lei 5.398 de 29.09.2017)

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