RECOLHIMENTO DO ISS

O recolhimento do ISSQN, próprio ou retido de terceiros, deve ser efetuado na rede arrecadadora credenciada pelo Município de Volta Redonda exclusivamente* por meio da Guia de Recolhimento do ISS emitida pelo "sistema".
* Observar legislação aplicável aos optantes do Simples Nacional e MEI.

O disposto acima não se aplica:
 • aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto quando houver previsão expressa na legislação de obrigatoriedade de recolhimento através de guia municipal;
 • aos órgãos da administração pública direta da União, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, que recolhem o ISSQN retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal.

Secretaria Municipal de Fazenda
Praça Sávio Gama, nº53 - Aterrado | CEP: 27295-620
Tel: (24) 3511-3333 | Ramal: 613 | Fax: (24) 3346-4957 | Email: smf@epdvr.com.br