DOCUMENTOS FISCAIS (NFS-e e RPS)

A Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o Recibo Provisório de Serviços (NFS-e e RPS, respectivamente) constituem exemplos de documentos fiscais, que tem por finalidade o registro e comprovação das operações relativas às prestações de serviços. A emissão de documentos fiscais constitui obrigação acessória e o não cumprimento sujeita o contribuinte às penalidades cabíveis, conforme prevê a legislação tributária.
O sistema utilizado pela prefeitura para emissão de documentos fiscais pode ser "acessado aqui". Os manuais de operação do sistema estão disponíveis no link "Manuais de Ajuda".

Competência versus Data de emissão
Ao emitir um documento fiscal, é necessário observar as regras relativas à competência tributária. O mês de competência refere-se ao período (mês/ano) da efetiva prestação do serviço, independentemente do recebimento financeiro (exceção: optantes do Simples Nacional em Regime de Caixa).
A data da emissão da nota não interfere na determinação do mês de competência. Nesse caso, deve ser observadas as regras quanto ao prazo de recolhimento do ISS*.
*A data de vencimento do ISS é todo dia 10 do mês subseqüente à competência, ou próximo dia útil. O crédito não integralmente pago no vencimento fica sujeito à atualização monetária e é acrescido de multa de mora e juros de mora.

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