41 |
Nº ACORDÃO : 8852 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00030/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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42 |
Nº ACORDÃO : 8853 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00202/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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43 |
Nº ACORDÃO : 8854 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00206/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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44 |
Nº ACORDÃO : 8855 |
TIPO : I.P.T.U. |
PROCESSO : 06722/2016 |
EMENTA :
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IPTU - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – TEMPLOS DE QUALQUER CULTO - DEFERIMENTO. Atendidos os requisitos legais, sendo o imóvel locado por instituição religiosa para o funcionamento do seu templo, deve ser deferida a isenção tributária em conformidade com o Art. 9º, IV do CTMVR.
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ACORDÃO |
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45 |
Nº ACORDÃO : 8856 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00700/2018 |
EMENTA :
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ISS/CONSTRUÇÃO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA.Comprovado o parcelamento do tributo, improcedente é o auto de infração.
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ACORDÃO |
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46 |
Nº ACORDÃO : 8857 |
TIPO : I.P.T.U. |
PROCESSO : 19938/2018 |
EMENTA :
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IPTU – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CLUBE SOCIAL - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO E CANCELAMENTO DE DÉBITOS – NÃO OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. Não há possibilidade de acolher o pedido de reconhecimento de isenção, quando o Contribuinte não o faz dentro do que exige a lei. Inteligência do § 1º do Art. 179 do CTN C/C o Art. 225 do CTM.
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ACORDÃO |
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47 |
Nº ACORDÃO : 8858 |
TIPO : I.P.T.U. |
PROCESSO : 13452/2016 |
EMENTA :
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IPTU – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – CONSELHO DE CLASSE/AUTARQUIA FEDERAL - DEFERIMENTO. Atendidos os requisitos legais, é devido o deferimento de imunidade tributária para Autarquia Federal (Conselho de Classe).
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ACORDÃO |
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48 |
Nº ACORDÃO : 8859 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00758/2017 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÕESACESSÓRIAS – AUTUAÇÃO POR FALTA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL – AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO INTEMPESTIVO - PROCEDÊNCIA. Perempto é o recurso apresentado fora do prazo.
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ACORDÃO |
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49 |
Nº ACORDÃO : 8860 |
TIPO : I.P.T.U. |
PROCESSO : 19937/2018 |
EMENTA :
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IPTU – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CLUBE SOCIAL - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA –PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO E CANCELAMENTO DE DÉBITOS – NÃO OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. Não há possibilidade de acolher o pedido de reconhecimento de isenção, quando o Contribuinte não o faz dentro do que exige a lei. Inteligência do § 1º do Art. 179 do CTN C/C o Art. 225 do CTM.
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ACORDÃO |
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50 |
Nº ACORDÃO : 8861 |
TIPO : ITBIM |
PROCESSO : 13981/2018 |
EMENTA :
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ITBIM – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – DEFERIMENTO. Procede a devolução do imposto quando atendidos os dispositivos legais.
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ACORDÃO |
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