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1

Nº ACORDÃO : 8812


TIPO : I.S.S.


PROCESSO : 00890/2014

EMENTA :
ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.

ACORDÃO

2

Nº ACORDÃO : 8813


TIPO : I.S.S.


PROCESSO : 00984/2014

EMENTA :
ISSQN OBRIGAÇÃO PRINCIPAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.

ACORDÃO

3

Nº ACORDÃO : 8814


TIPO : I.S.S.


PROCESSO : 00786/2014

EMENTA :
ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.

ACORDÃO

4

Nº ACORDÃO : 8815


TIPO : I.S.S.


PROCESSO : 00171/2014

EMENTA :
ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA. Comprovado nos autos que os serviços tributados, correspondem ao fornecimento de materiais sujeito a incidência do ICMS e não do ISSQN, improcedente é o auto de infração.

ACORDÃO

5

Nº ACORDÃO : 8816


TIPO : I.S.S.


PROCESSO : 00921/2014

EMENTA :
ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.

ACORDÃO

6

Nº ACORDÃO : 8817


TIPO : I.S.S.


PROCESSO : 00109/2016

EMENTA :
ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.

ACORDÃO

7

Nº ACORDÃO : 8818


TIPO : I.S.S.


PROCESSO : 00781/2014

EMENTA :
ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.

ACORDÃO

8

Nº ACORDÃO : 8819


TIPO : I.S.S.


PROCESSO : 00875/2017

EMENTA :
ISS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDÊNCIA.Comprovado nos autos o não recolhimento do tributo, procedente é o auto de infração.

ACORDÃO

9

Nº ACORDÃO : 8820


TIPO : I.S.S.


PROCESSO : 00866/2017

EMENTA :
ISSQN – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTAS FISCAIS- MULTA – AUTO DE INFRAÇÃO – PROCEDÊNCIA. Procede a autuação quando comprovada a não emissão de notas fiscais.

ACORDÃO

10

Nº ACORDÃO : 8821


TIPO : TAXA


PROCESSO : 00570/2018

EMENTA :
TAXA – LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Improcede a autuação quando comprovado nos autos que o contribuinte possuía à época da autuação o alvará de licença.

ACORDÃO

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