1 |
Nº ACORDÃO : 8812 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00890/2014 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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2 |
Nº ACORDÃO : 8813 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00984/2014 |
EMENTA :
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ISSQN OBRIGAÇÃO PRINCIPAL SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO -
AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e
recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação
fiscal competente.
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ACORDÃO |
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3 |
Nº ACORDÃO : 8814 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00786/2014 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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4 |
Nº ACORDÃO : 8815 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00171/2014 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA. Comprovado nos autos que os serviços tributados, correspondem ao fornecimento de materiais sujeito a incidência do ICMS e não do ISSQN, improcedente é o auto de infração.
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ACORDÃO |
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5 |
Nº ACORDÃO : 8816 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00921/2014 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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6 |
Nº ACORDÃO : 8817 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00109/2016 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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7 |
Nº ACORDÃO : 8818 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00781/2014 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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8 |
Nº ACORDÃO : 8819 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00875/2017 |
EMENTA :
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ISS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDÊNCIA.Comprovado nos autos o não recolhimento do tributo, procedente é o auto de infração.
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ACORDÃO |
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9 |
Nº ACORDÃO : 8820 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00866/2017 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTAS FISCAIS- MULTA – AUTO DE INFRAÇÃO – PROCEDÊNCIA. Procede a autuação quando comprovada a não emissão de notas fiscais.
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ACORDÃO |
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10 |
Nº ACORDÃO : 8821 |
TIPO : TAXA |
PROCESSO : 00570/2018 |
EMENTA :
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TAXA – LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Improcede a autuação quando comprovado nos autos que o contribuinte possuía à época da autuação o alvará de licença.
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ACORDÃO |
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