11 |
Nº ACORDÃO : 8822 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 04079/2018 |
EMENTA :
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ISS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DEFERIMENTO. Atendido os pressupostos legais é passível a devolução do tributo recolhido indevidamente, devendo ser obedecido o disposto no Artigo 203 da Lei Municipal nº 1.896/84 em razão das certidões nos 00.824.772-2, 00.936.058-1 e 00.936.058-5.
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ACORDÃO |
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12 |
Nº ACORDÃO : 8823 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00976/2017 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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13 |
Nº ACORDÃO : 8824 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00093/2017 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA. Comprovado nos autos o lançamento em duplicidade do tributo, improcedente é o Auto de Infração.
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ACORDÃO |
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14 |
Nº ACORDÃO : 8825 |
TIPO : TAXA |
PROCESSO : 00053/2016 |
EMENTA :
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TAXA – LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO – PROCEDÊNCIA – Procede a autuação quando comprovado o exercício da atividade sem que o contribuinte esteja na posse do alvará com as respectivas taxas pagas.
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ACORDÃO |
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15 |
Nº ACORDÃO : 8826 |
TIPO : TAXA |
PROCESSO : 00168/2018 |
EMENTA :
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TAXA – LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Improcede a autuação quando comprovado nos autos que o contribuinte (MEI) à época da autuação já havia baixado seu CNPJ na RFB.
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ACORDÃO |
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16 |
Nº ACORDÃO : 8827 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00427/2014 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ISS FIXO TRIMESTRAL – PROFISSIONAL AUTÔNOMO – FALTA DE RECOLHIMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO – PROCEDÊNCIA. A falta de pagamento do ISS fixo trimestral não recolhido no vencimento legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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17 |
Nº ACORDÃO : 8828 |
TIPO : I.P.T.U. |
PROCESSO : 04982/2017 |
EMENTA :
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IPTU - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – TEMPLOS DE QUALQUER CULTO - DEFERIMENTO. Atendidos os requisitos legais, é devido o deferimento de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, para TEMPLOS de qualquer culto na forma do Inciso IV do Artigo 9º da LM 1896/84 e Alínea “b”, Inciso VI do Artigo 150 da Constituição Federal de 1988.
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ACORDÃO |
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18 |
Nº ACORDÃO : 8829 |
TIPO : I.P.T.U. |
PROCESSO : 04153/2015 |
EMENTA :
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IPTU- OBRIGAÇÃO PRINCIPAL –IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – REQUERIMENTO –ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS - DEFERIMENTO. Atendidos os requisitos legais, correta é a concessão da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA para imóvel adquirido e incorporado ao patrimônio de entidade educacional sem fins lucrativos, a partir da sua escritura.
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ACORDÃO |
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19 |
Nº ACORDÃO : 8830 |
TIPO : ITBIM |
PROCESSO : 03228/2015 |
EMENTA :
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ITBIM – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - DEFERIMENTO. Procede imunidade tributária do lote vago de propriedade de entidade religiosa, utilizado de acordo com suas atividades eclesiais.
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ACORDÃO |
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20 |
Nº ACORDÃO : 8831 |
TIPO : TAXA |
PROCESSO : 00638/2015 |
EMENTA :
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TAXA – LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO – PROCEDÊNCIA – LEGÍTIMA É A PENALIDADE APLICADA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA SEM A LICENÇA MUNICIPAL E PAGAMENTO DE TAXAS.
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ACORDÃO |
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