21 |
Nº ACORDÃO : 8832 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00098/2017 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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22 |
Nº ACORDÃO : 8833 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00185/2016 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – FALTA DE RECOLHIMENTO –AUTO DE INFRAÇÃO– DECADÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA. Opera-se a decadência quando a notificação de lançamento ocorrer após ultrapassados os prazos previstos no Código Tributário Nacional – CTN.
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ACORDÃO |
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23 |
Nº ACORDÃO : 8834 |
TIPO : I.P.T.U. |
PROCESSO : 00167/2018 |
EMENTA :
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IPTU – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – CLUBES SOCIAIS – INDEFERIMENTO. Não há possibilidade de acolher o pedido de reconhecimento de isenção quando o contribuinte não o faz dentro do que exige a Lei, inteligência do §1º do Artigo 179 do CTN.
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ACORDÃO |
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24 |
Nº ACORDÃO : 8835 |
TIPO : I.P.T.U. |
PROCESSO : 14069/2016 |
EMENTA :
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IPTU – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – SOCIEDADE DE FINS NÃO ECONÔMICOS – DEFERIMENTO. Atendidos os requisitos legais, é imperativo a isenção para o IPTU de 2017, requerido pelo Contribuinte, com amparo no Artigo 2º da L.M. nº 3013/1993 com nova redação dada pela Lei nº 4265/2007.
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ACORDÃO |
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25 |
Nº ACORDÃO : 8836 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00204/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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26 |
Nº ACORDÃO : 8837 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00208/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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27 |
Nº ACORDÃO : 8838 |
TIPO : I.P.T.U. |
PROCESSO : 13681/2018 |
EMENTA :
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IPTU – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – TEMPLOS DE QUAISQUER CULTOS – DEFERIMENTO. Atendidosos requesitos legais, é devido o deferimento de imunidade tributária, para templos de qualquer culto na forma do inciso IV do Artigo 9º da L.M. 1.896/84.
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ACORDÃO |
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28 |
Nº ACORDÃO : 8839 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00686/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA –AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA. Comprovado o regular cadastramento do contribuinte no sistema de Nota Fiscal Eletrônica do Município, improcede a autuação.
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ACORDÃO |
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29 |
Nº ACORDÃO : 8840 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00214/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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30 |
Nº ACORDÃO : 8841 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00080/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO –PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária legítima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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