31 |
Nº ACORDÃO : 8842 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00207/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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32 |
Nº ACORDÃO : 8843 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00212/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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33 |
Nº ACORDÃO : 8844 |
TIPO : TAXA |
PROCESSO : 00551/2017 |
EMENTA :
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TAXA – LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Improcede a autuação quando comprovado nos autos que o contribuinte possuía à época da autuação o alvará de licença.
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ACORDÃO |
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34 |
Nº ACORDÃO : 8845 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00023/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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35 |
Nº ACORDÃO : 8846 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00028/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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36 |
Nº ACORDÃO : 8847 |
TIPO : I.P.T.U. |
PROCESSO : 13449/2016 |
EMENTA :
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IPTU – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL –IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – CONSELHO DE CLASSE/AUTARQUIA FEDERAL - DEFERIMENTO. Atendidos os requisitos legais, é devido o deferimento de imunidade tributária para Autarquia Federal (Conselho de Classe).
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ACORDÃO |
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37 |
Nº ACORDÃO : 8848 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00087/2018 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A falta de retenção e recolhimento do ISSQN, pela substituta tributária, legitima a autuação fiscal competente.
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ACORDÃO |
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38 |
Nº ACORDÃO : 8849 |
TIPO : I.P.T.U. |
PROCESSO : 10652/2018 |
EMENTA :
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IPTU – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – TEMPLOS DE QUALQUER CULTO – DEFERIMENTO. Atendidosos requesitos legais, é devido o deferimento de imunidade tributária, para templos de qualquer culto na forma do Artigo 150, Inciso VI, Alínea” b” da CF/88.
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ACORDÃO |
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39 |
Nº ACORDÃO : 8850 |
TIPO : I.S.S. |
PROCESSO : 00259/2015 |
EMENTA :
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ISSQN – OBRIGAÇÕESACESSÓRIAS – AUTUAÇÃO POR NÃO ADESÃO AO SISTEMA DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DE SERVIÇOS – AUTO DE INFRAÇÃO – PROCEDÊNCIA. A adesão ao Regime Especial de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NFSe é obrigatória às empresas prestadoras de serviços ainda que não sujeitas ao pagamento ISSQN.
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ACORDÃO |
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40 |
Nº ACORDÃO : 8851 |
TIPO : TAXA |
PROCESSO : 00750/2018 |
EMENTA :
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TAXA – LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Improcede a autuação quando comprovado nos autos que o contribuinte possuía à época da autuação o alvará de licença.
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ACORDÃO |
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Secretaria Municipal de Fazenda
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