Compete também à Junta de Recursos Fiscais, apreciar, orientar e emitir parecer
sobre assuntos relativos a:

     I. Divergências entre contribuintes e a Secretaria Municipal de Fazenda, decorrentes
da aplicação da legislação tributária, ressalvada a competência da Procuradoria Geral
do Município;
     II. Recursos de revisão de tributos e restituição de Indébitos Fiscais;
    III. Modificações na Legislação Tributária do Município, a serem apreciadas pelo Secretário Municipal de Fazenda como sugestão e submetidas ao Chefe do Poder Executivo;
    IV. Pedido de suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário, bem como reconhecimento de imunidade e isenção.

 

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