Opções para emissão de 2a Via de Documento de Arrecadação referente a Parcela Devida:

1 - Parcelamento de Débitos fora do Convênio da PMVR com o Tribunal de Justiça
2 - Parcelamento de Débitos conforme Convênio da PMVR com o Tribunal de Justiça sem parcelamento de custas judiciais
3 - Parcelamento de Débitos conforme Convênio da PMVR com o Tribunal de Justiça com parcelamento de custas judiciais


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

A opção 1 é destinada aos contribuintes que possuem o número do Termo de Acordo no formato 08-00365.
Estes casos referem-se a débitos ainda não ajuizados ou com ajuizamento anterior ao convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Volta Redonda e o Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro em novembro de 2011.

A opção 2, destina-se aos contribuintes que possuem o número do Termo de Acordo no formato 2014/02-01734. Estes casos referem-se a débitos ajuizados de acordo com o convênio entre a Prefeitura Municipal de Volta Redonda e o Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro em novembro de 2011, ou seja, para débitos ajuizados, após este período sem parcelamento de Custas Judiciais.

A opção 3, destina-se aos contribuintes que possuem o número do Termo de Acordo com as mesmas características do item 2, no entanto, referem-se a parcelamento de débitos com parcelamento de Custas Judiciais.

Caso ainda hajam dúvidas de qual das opções utilizar, entre em contato com o Departamento de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Volta Redonda por meio do telefone (24) 3345-4444 ramal 626 ou 209 para esclarecimentos.

Secretaria Municipal de Fazenda
Praça Sávio Gama, nº53 - Aterrado | CEP: 27295-620
Tel: (24) 3345-4444 | Ramal: 613 | Fax: (24) 3346-4957 | Email: smf@epdvr.com.br