Missão

 

São atribuições da Secretaria do Meio Ambiente:

I - participar do planejamento das políticas públicas do Município;

II - elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária;

III - implementar, através do Plano de Ação, as diretrizes da Política Ambiental Municipal;

IV - coordenar as ações dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMAM;

V - exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;

VI - fiscalizar, controlar e monitorar as atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

VII - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;

VIII - promover a educação ambiental;

IX - articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações ou entidades da sociedade civil para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a para a implantação de programas relativos relativos à preservação, conservação e conservação e conservação e conservação e recuperação dos recuperação dos recursos ambientais, naturais ou naturais ou naturais ou não;

X - administrar o Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMCAM;

XI - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;

XII - propor a criação e gerenciar as Unidades de Conservação, Conservação, implementando os implementando os Planos de Manejo;

XIII - licenciar a localização, a instalação, a operação e operação e operação e a ampliação das a ampliação das ampliação das das obras e atividades consideradas consideradas efetiva ou efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

XIV - desenvolver, com a participação dos órgãos e entidades competentes, o competentes, o zoneamento ecológico-econômico;

XV - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, para a instalação de atividades e de empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;

XVI - coordenar a implantação do Plano Diretor de Arborização e Arborização e Áreas Áreas Verdes e promover sua avaliação e adequação;

XVII - promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis, em especial ações indenizatórias, para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;

XVIII - determinar a proposição de ações indenizatórias indenizatórias que independerão das das multas que vierem a ser aplicadas;

XIX - atuar, em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;

XX - fiscalizar, controlar e monitorar as atividades produtivas e comerciais de prestação de serviços e o uso de recursos ambientais pelo Poder Público e pelos pelos particulares;

XXI - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e o gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, defesa, melhoria, recuperação e controle do recuperação e controle do ambiente;

XXII - determinar a realização de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental - EPIA/RIMA;

XXIII - dar apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA/VR;

XXIV - auxiliar, no que possível, os Ministérios Públicos Estadual e Federal nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente;

XXV - elaborar projetos ambientais;

XXVI - celebrar, até o julgamento em primeira instância pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Termo de Ajustamento de Conduta T.A.C.;

XXVII - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração.

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Rua General Sílvio Raulino de Oliveira, 139 - Ponte Alta - Volta Redonda, RJ | CEP: 27215620

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