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 O Controle Social no SUS

   

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A Lei Federal N.º 8.142/90 representou e representa uma vitória significativa da luta pela democratização dos serviços de saúde, Com o advento desse marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O Conselho Municipal de Saúde, segundo a Resolução Nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, com atuação na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros.

Com o processo de descentralização tornou-se necessária a ampliação dos conselhos de saúde em Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente (federal, estadual ou municipal).

 

Controle Social/Estrutura - Conselhos Gestores de Unidades de Saúde

   

 

Os Conselhos Locais tem por finalidade:

• Participar na formulação das prioridades, metas e estratégias de ação, interagindo com as instituições, no sentido de divulgar os serviços e oportunidades de promoção à saúde.  

• Propor ações para solucionar os problemas de funcionamento da Unidade de Saúde.

 

Competências:

• Tomar conhecimento da realidade do bairro e do trabalho da unidade de saúde;

• Organizar os serviços de saúde atendendo às necessidades prioritárias dos usuários;

• Discutir com a população usuária, a administração e os trabalhadores de saúde da unidade um plano de trabalho, decidindo as prioridades e ações que serão desenvolvidas;  

• Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestados à população;

• Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, organização, avaliação e controle das ações e serviços da unidade;

• Encaminhar e manifestar-se sobre propostas, denuncias e queixas encaminhadas por trabalhadores de saúde, pessoas e entidades;

• Incentivar a população a utilizar os serviços públicos de saúde;

• Proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões apreciadas pelo Conselho Municipal de Saúde;

• Aprovar o Regimento Interno do Conselho Gestor, respeitando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.

 

Composição:

• 50% de representantes de usuários, 
• 25% de representante de trabalhadores de saúde e
• 25% de representante do gestor da saúde
    
Desta forma o  gerenciamento da Unidade de Saúde não fica só na mão de um gerente e, sim,  com as três partes que compõem o serviço de saúde.

 

Mandato:
É de 02 (dois), eleito em assembléia.

Funcionamento:
Reunem-se ordinariamente, uma vez por mês, podendo ser convocado, extraordinariamente.

• As reuniões serão amplas e previamente divulgadas, abertas a todos os interessados, com direito a voz;

• Cada Unidade de Saúde  será responsável por eventuais despesas que viabilizam o acesso às atividades do Conselho Gestor;

• A Unidade de Saúde proporcionará ao Conselho as condições para seu pleno funcionamento;

• É vetado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor, cujas atividades são consideradas de relevância pública;

• O Conselho Municipal de Saúde de Volta Redonda é uma instância de recursos e  pode acionar  o Conselho Estadual de Saúde.

 

O Conselho Gestor é  um espaço democrático, permanente de participação.


De quem?

• dos usuários;
• profissionais de saúde;
• governo;

Para que?

• planejar;
• controlar;
• fiscalizar;
• avaliar;

O que?

As ações e serviços implementadas nas Unidades de Saúde.

Como?

Obedecendo os princípios do SUS de:

• integralidade;
• equidade;
• universalidade.

 

 

Direitos dos usuário do SUS

Carta dos Direitos dos Usuários de Unidades da Saúde

Links

 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
www.anvisa.gov.br

Aleitamento
http://www.aleitamento.com/


ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
www.ans.gov.br 

Biblioteca Virtual em Saúde 
http://www.saudepublica.bvs.br/php/index.php 

Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde 
http://cnes.datasus.gov.br/ 

Conselho Nacional de Secretários de Saúde
http://www.conass.org.br 

Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais 
http://www.aids.gov.br 

Departamento de Informática do SUS
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm 

Funasa
http://www.funasa.gov.br/

Fundação Oswaldo Cruz
http://www.fiocruz.br

Instituto Nacional do Câncer
http://www.inca.gov.br 

Ministério da Saúde
www.saude.gov.br 

Organização Mundial de Saúde 
http://www.who.int


Organização Pan-americana de Saúde 
http://new.paho.org/bra

Portal de Cadastros Nacionais 
http://cartaonet.datasus.gov.br 

Programa Nacional de Controle da Dengue
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=920 

Programa Nacional de Controle do Tabagismo
http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=139

Saúde em Destaque 
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm
 

Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro
www.saude.rj.gov.br 

Secretaria Nacional de Atenção à Saúde 
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1529

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192 
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=456

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

Rua 566, nº 31 - Nossa Senhora das Graças  |  CEP: 27295-390

Tel: (24) 3339-9635/ 3339-9636/ 3339-9637  |  Tele/fax: (24) 3347-4148  |  Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.