Capacitação do CMDU 2024
Conforme aprovado em consulta, faremos a Capacitação dos Conselheiros Titulares e Suplente
"Desenvolver os Espaços Urbanos para Melhor Qualidade de Vida"
O Curso de Capacitação será ministrado pelo Arquiteto & Urbanista, Bacharel em Direito, Professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo do UGB o Sr. Lincoln Botelho da Cunha
05/11/2024 - Módulo 1 (terça-feira)
14/11/2024 - Módulo 2 (quinta-feira)
21/11/2024 - Módulo 3 (quinta-feira)
28/11/2024 - Módulo 4 (quinta-feira)
Local: Biblioteca Municipal Raul de Leoni
Horário: 14:00h as 17:00h
Conteúdo Programático
21/11/2024 - MÓDULO TRÊS - PLANO DIRETOR E LEGISLAÇÃO CORRELATA
Downloads Importantes
14/11/2024 - MÓDULO DOIS - INSTRUMENTOS ESPECIAIS DE POLÍTICA URBANA
Downloads Importantes
05/11/2024 - MÓDULO UM - POLÍTICAS PÚBLICAS E A POLÍTICA URBANA
Downloads Importantes
Programa Módulo UM
Políticas Públicas na Constituição
Antecedentes Históricos da Política Urbana
Estado Brasileiro - 3 Poderes nos 3 Níveis de Governo
Lei Federal 10.257/2001
Art. 225 da CF
Art. 182 e 183 da CF
Acesso Rápido
- Detalhes
- Criado em Quarta, 28 Outubro 2020 17:30
- Última atualização em Quarta, 28 Outubro 2020 17:39
- Publicado em Quarta, 28 Outubro 2020 17:30
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Decretos
EMENTA: Regulamenta o parágrafo 1°, do artigo 5°, da lei 2490/89 e intitui norma técnica para enquadramento das edificações segundo classificação de padrão de construção. |
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EMENTA: Regulamenta a atualização das plantas básicas que compõem o PEDI-VR, atualiza o Projeto de Zoneamento e dá outras providências. |
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EMENTA: Regulamenta o Art. 16 da Lei Municipal n º 1.412, de 1º de fevereiro de l977, altera as tabelas a que se refere o Art.11 do Decreto n º 942, de 17 de maio de 1977, e dá outras providências. |
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EMENTA: Regulamenta o sub-zoneamento da ZH-X, criada pelo Decreto n º 942/77 e dá outras providências. |
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EMENTA: Aprova o Regulamento das Edificações Habitacionais, Populares e Residenciais no Município. |
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EMENTA: Estabelece normas para o cumprimento do Decreto Estadual n º 1.960, de 13 de Julho de 1978. |
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EMENTA: Cria área de interesse social. |
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EMENTA: Estabelece os limites máximos de altitude para os prédios nas faixas que menciona. |
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EMENTA: Institui Planta Geral de Zoneamento. |
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EMENTA: Estabelece faixa de limitação administrativa na VRD-001. |
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EMENTA: Institui ZONA "ZH-4", para efeito de parcelamento de solo urbano, e dá outras providências. |
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EMENTA: Estabelece gabaritos para as construções nas áreas que menciona. |
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EMENTA: Regulamenta o desmembramento de áreas. |
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EMENTA: Regulamenta a Edificação de Garagens no recuo dos lotes em Zonas Habitacionais. |
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EMENTA: Define zonas de preservação paisagística e ecológica. |
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EMENTA: Estabelece restrições às edificações na área que menciona. |
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EMENTA: Proíbe a edificação de prédios destinados a Motéis no Perímetro Urbano e dá outras providências. |
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EMENTA: Institui Área "Non Aedificandi" ao longo das Rodovias Municipais que menciona e dá outras providências. |
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EMENTA: Dispõe sobre a ocupação e uso do solo dos lotes não edificados do Conjunto Santa Cruz. |
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EMENTA: Institui área "Non Aedificandi" ao longo das Rodovias Estaduais que menciona e dá outras providências. |
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EMENTA: Subdivide em setores a Zona de Atividades e a Zona Habitacional da Vila Santa Cecília e estabelece outras providências. |
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EMENTA: Regulamenta a Lei n.º 2.086, de 03 de dezembro de 1985 que dispõe sobre a Política Municipal de Desfavelamento e atuação em áreas públicas ocupadas. |
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EMENTA: Estabelece normas de procedimentos para aprovação de projetos de Edificações, Loteamentos, Desmembramentos, Conjuntos Habitacionais, Edificações em Condomínios. |
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EMENTA: Define área de Zona Especial Institucional - ZEI. |
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EMENTA: Autoriza atividades comerciais no bairro Santa Cruz. |
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EMENTA: Regulamenta a Lei 2595/90, de 30 de dezembro de 1990. |
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EMENTA: Altera o Decreto 1.290/81, criando a zona de Atividade Especial ZA-X e dá outras providências. |
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EMENTA: Dá nova redação ao Artigo 1º do Decreto n.º 6.727, 15 de novembro de 1995. |
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EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal n.º 3.288/96, que concede Habite-se para obra com pequenas modificações e acréscimos. |
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EMENTA: Institui zoneamento para o Conjunto Habitacional de Interesse Social denominado Vila Rica, aprovado pelo Decreto 4.250, de 10/11/92. |
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EMENTA: Estabelece normas para ocupação ordenada dos condomínios que compõem o Conjunto Volta Grande IV. |
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EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença para o exercício de atividades econômicas em pequenas escala no Município. |
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EMENTA: Altera inciso IV do artigo 1º do Decreto Nº 8.320, de 30 de dezembro de 1998. |
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EMENTA: Altera a redação do Artigo 10, Incisos I, II e IR, do artigo 1° do Decreto 16.447 de 29 de janeiro de 2020, e dá outras providências. |
Tabelas
ÍNDICE DE ASSUNTOS |
|
Lei 1414/76 art.8 e 17; |
|
Lei 1414/76 - art. 12 e 13 |
|
Lei 1414/76 - art. 11 |
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Lei 1414/76 - art. 19 a 31 |
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Lei 1414/76 - art. 11 VI §2º; art. 56 e 57 |
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Revogada pela Lei 1549/79 - art. 1 |
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Lei 1414/76 - art. 11, 32 a 35 |
|
Lotes com dimensões e áreas inferiores a lei 1413/76 |
Lei 1717/81 |
Lei 1414/76 - art. 37 |
|
Lei 1414/76 - art. 70 |
|
Lei 1414/76 - art. 68 e 72 |
|
Lei 1414/76 - art. 76 e 77 |
|
Lei 1414/76 - art. 44 XI e 79 |
|
Lei 1414/76 - art. 80 |
|
Lei 1414/76 - art. 81 |
|
Lei 1414/76 - art. 83 |
|
Lei 1414/76 - art. 85 |
|
Lei 1414/76 - art. 86 e 87 |
|
Lei 1414/76 - art. 92, 93 e 94 |
|
Lei 1414/76 - art. 95 a 98 |
|
Lei 1414/76 - art. 99 a 104 |
|
Lei 1414/76 - art. 75 |
|
Decreto 979/78 |
|
Lei 1414/76 - art. 126 a 130 |
|
Lei 2448/89 |
|
Lei 1414/76 - art. 123 |
|
Decreto 1221/80 |
|
Lei 1414/76 - art. 121 |
|
Lei 1414/76 - art. 112 a 122 |
|
Lei 1444/77 |
|
Lei 1414/76 - art. 41 a 48 |
|
Lei 1412/76 - art. 7, 18, 19 e Tabela 7 |
|
Lei 1412/76 - art. 16 |
|
Lei 1412/76 - art. 7 - Tabela 3 |
|
Decreto 2016/85 |
|
Decreto 1699/84 |
|
Uso Misto em ZH Água Limpa, Santo Agostinho e Vila Americana |
Lei 1735/82 |
Lei 3333/97 |
|
Lei 3484/93 |
|
Lei 2994/93 |
|
Lei 1414/76 artº. 49 0 55 |
|
Lei 2376/88 |
|
Decreto 2382/86 |
|
Lei 2782/92 |
|
Lei 6727/95 |
|
Lei 1727/82 |
|
Lei 2976/93 |
|
Lei 1758/82 |
|
Decreto 7233/96 |
|
Lei 1902/84 |
|
Decreto 8320/98 |
|
Decreto 1711/84 |
|
Lei 1901/84 |
|
Lei 1987/85 |
|
Lei 2190/87 |
|
Lei 2411/89 |
|
Lei 2415/89 |
|
Decreto 3158/89 |
|
Código Tributário - IPTU |
|
Lei 1896/84 - art's 5º ao 8º |
|
Lei 1896/84 - art's 9º ao 11 |
|
Lei 1896/84 - art's 12 e 13 |
|
Lei 1896/84 - art's 14 ao 16 |
|
Lei 1896/84 - art's 17 ao 21 |
|
Lei 1896/84 - art's 22 ao 28 |
|
Lei 1896/84 - art's 29 e 30 |
|
Código Tributário - ISS |
|
Lei 1896/84 - art's 31 ao 33 |
|
Lei 1896/84 - art's 34 ao 37 |
|
Lei 1896/84 - art. 38 |
|
Lei 1896/84 - art's 39 ao 43 |
|
Lei 1896/84 - art's 44 ao 58 |
|
Lei 1896/84 - art's 59 ao 63 |
|
Lei 1896/84 - art's 64 e 65 |
|
Lei 1896/84 - art's 66 ao 70 |
|
Lei 1896/84 - art's 71 ao 77 |
|
Código Tributário - Taxas |
|
Lei 1896/84 - art's 82 ao 103 |
|
Lei 1896/84 - art's 104 ao 127 |
|
Código Tributário - Regras Gerais |
|
Lei 1896/84 - art's 138 ao 146 |
|
Lei 1896/84 - art's 147 ao 155 |
|
Lei 1896/84 - art's 156 ao 169 |
|
Lei 1896/84 - art's 160 ao 170 |
|
Lei 1896/84 - art's 171 ao 182 |
|
Lei 1896/84 - art's 185 ao 208 |
|
Código Ambiental - Lei Nº 3326/1997 |
|
Art's. 76 ao 123 |
|
Extração de Areia, Brita, Argilas, Saibros e Minérios Diversos |
Art's. 85 ao 123 |
Art's. 85 ao 123 |
|
Art´s 69 ao 123 |
|
Art´s 69 ao 123 |
|
Art´s 69 ao 123 |
|
Art´s 85 ao 123 |
|
Art´s 76 ao 123 |
|
Art´s 76 ao 111 |
|
Art´s 76 ao 123 |
|
Art´s 76 ao 93 |
|
Art´s 76 ao 123 |
|
Art´s 76 ao 84 |
|
Art´s 76 ao 123 |
|
Art´s 69 ao 123 |
|
Art´s 69 ao 123 |
|
Art´s 69 ao 123 |
|
Art´s 69 ao 123 |
|
Art´s 76 ao 84 |
|
Art´s 76 ao 84 |
|
Art´s 76 ao 123 |
|
Art´s 85 ao 93 |
|
Art´s 69 ao 123 |
|
Art´s 76 ao 123 |
|
Art´s 69 ao 123 |
|
Art´s 76 ao 123 |
|
Empreendedoras de Loteamentos e Parcelamentos do Solo |
Art's 39 ao 46 |
Art´s 69 ao 123 |
|
Art´s 76 ao 111 |
|
Art´s 76 ao 93 |
|
Diversão Pública ou Culto Religioso que utilize música ao vivo ou mecânica |
Art´s 112 ao 123 |
Art´s 69 ao 75 |
|
Art´s 69 ao 123 |
|
Art´s 94 ao 111 |
|
Art´s 112 ao 123 |
|
CONAMA Nº 011/86 DE 18 DE MARÇO DE 1986 |
|
CONAMA Nº 011/86 DE 18 DE MARÇO DE 1986 |
|
Lei nº 3704 |
|
Lei nº 3704 |
|
Lei nº 3704 |
|
Lei nº 3704 |
|
Lei nº 3704 |
|
Lei nº 3704 |
|
Lei nº 3704 |
|
Lei nº 3704 |
|
Lei nº 3704 |
|
Lei nº 3704 |
|
Lei nº 3704 |
Indice de Leis Federais
- Detalhes
- Criado em Quinta, 07 Junho 2018 19:40
- Última atualização em Segunda, 11 Junho 2018 12:24
- Publicado em Quinta, 07 Junho 2018 19:40
EMENTA: Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. |
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EMENTA: Dispões sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. |
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EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941(desapropriação por utilidade pública) e as Leis nºs 6.015 de 31 de dezembro de 1973(registros públicos), e 6.766, de 19 de dezembro de 1979(parcelamento do solo urbano); |
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EMENTA: Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. |
|
EMENTA: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. |
|
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