QUEM PODE DOAR, COMO DOAR E QUANDO DOAR?
PESSOA FÍSICA:
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1º) NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA NO EXERCÍCIO DE 2022. ATRAVÉS DA OPÇÃO DE DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO. (QUE NÃO FEZ DOAÇÃO DURANTE O ANO CALENDÁRIO)
PARA DOAR ATÉ 3% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NO PROGRAMA DE IRRF:
A Pessoa Física poderá fazê-la no ato da Declaração do Imposto de Renda no exercício de 2022 (de 07/03/2022 a 29/04/2022), diretamente através do Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, desde que utilize o Modelo Completo e entregue a declaração dentro do prazo que é 07/03/2022 a 29/04/2022.
Neste caso, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado, que corresponde até 3% (três por cento) do imposto devido.
Trata- se do Convênio mantido ainda entre a Secretaria nacional de promoção e defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e Peossoa Idosa. Tal iniciativa permite que o contribuinte ao delcarar o Imposto de Renda, destine parte dos recursos devidos para os Fundos da Criança e Adolescente ou de Pessoa Idosa.
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2º) Para doar durante todo o ano calendário, a pessoa física pode doar mediante depósito na conta do Fundo escolhido, até o último dia útil de dezembro, encaminhar ao Fundo escolhido a cópia do depósito juntamente com a cópia do seu CPF para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., e solicitar o recibo confimando o incentivo efetuado, podendo entrar em contato pelo telefone (24) 3341-7034. A pessoa física deverá armazenar em local seguro esse recibo para utilização deste no ano seguinte junto ao programa de declaração de imposto de renda da pessoa física.
Para Criança e Adolescente
Banco:104 - Caixa Econômica Federal
Agência: 4375
Código de Operação: 006
Conta Corrente: 00000001-9
CNPJ: 39.560.297/0001-85
Após a realização desse procedimento, ao abrir o período de declaração de imposto de renda da pessoa física, no ano seguinte a pessoa física deverá informar a doação realizada na declaração optando pelo modelo completo, enviada dentro do prazo, no tópico “pagamento e doações efetuadas” sob o código 99 (outros). Sendo possível utilizar até 6% (seis por cento) do total do valor do imposto devido ou do valor do imposto a ser restituído.
Lembrando que a pessoa física que realizar a doação por meio de depósito bancário durante o ano calendário, poderá realizar a doação pelo programa do imposto de renda da pessoa física dentro do prazo conforme o calendário, desde que observado o limite de 6% do valor total devido do imposto de renda do ano calendário.
PESSOA JURÍDICA
Doação com limite de 1%
A Pessoa Jurídica que realiza a apuração do imposto de renda com base no lucro real pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido até o ultimo dia útil do ano (ano calendário).
COMO DOAR?
Fazer o deposito até o último dia útil do ano calendário:
Para emissão do Recibo de Destinação:
Enviar uma cópia do comprovante do depósito e uma cópia do CNPJ para o E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e entrar em contato através do telefone (24) 3341-7034.
Para Criança e Adolescente
Banco:104 - Caixa Econômica Federal
Agência: 4375
Código de Operação: 006
Conta Corrente: 00000001-9
CNPJ: 39.560.297/0001-85
Avenida Paulo de Frontin, nº 457 - sala 108 | Aterrado | Volta Redonda | CEP: 27215-580
Telefones: (24) 3511-3751, (24) 3511-3752 e (24) 3511-3759 ou 0800-282-0044 | E-Mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.