QUEM PODE DOAR, COMO DOAR E QUANDO DOAR?

PESSOA FÍSICA: 

 

    1º) NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA NO EXERCÍCIO DE 2022. ATRAVÉS DA OPÇÃO DE DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO. (QUE NÃO FEZ DOAÇÃO DURANTE O ANO CALENDÁRIO)

 

 

PARA DOAR ATÉ 3% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NO PROGRAMA DE IRRF:

A Pessoa Física poderá fazê-la no ato da Declaração do Imposto de Renda no exercício de 2022 (de 07/03/2022 a 29/04/2022), diretamente através do Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, desde que utilize o Modelo Completo e entregue a declaração dentro do prazo que é 07/03/2022 a 29/04/2022. 

 

Neste caso, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado, que corresponde até 3% (três por cento) do imposto devido. 

 

Trata- se do Convênio  mantido ainda entre a Secretaria nacional de promoção e defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e Peossoa Idosa. Tal iniciativa permite que o contribuinte ao delcarar o Imposto de Renda, destine parte dos recursos devidos para os Fundos da Criança e Adolescente ou de Pessoa Idosa.

 

    2º)  Para doar durante todo o ano calendário, a pessoa física pode doar mediante depósito na conta do Fundo escolhido, até o último dia útil de dezembro, encaminhar ao Fundo escolhido a cópia do depósito juntamente com a cópia do seu CPF para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., e solicitar o recibo confimando o incentivo efetuado, podendo entrar em contato pelo telefone (24) 3341-7034. A pessoa física deverá armazenar em local seguro esse recibo para utilização deste no ano seguinte junto ao programa de declaração de imposto de renda da pessoa física. 

 

Para Criança e Adolescente

Banco:104 - Caixa Econômica Federal 

Agência: 4375 

Código de Operação: 006 

Conta Corrente: 00000001-9 

CNPJ: 39.560.297/0001-85

 

 

Após a realização desse procedimento, ao abrir o período de declaração de imposto de renda da pessoa física, no ano seguinte a pessoa física deverá informar a doação realizada na declaração optando pelo modelo completo, enviada dentro do prazo, no tópico “pagamento e doações efetuadas” sob o código 99 (outros). Sendo possível utilizar até 6% (seis por cento) do total do valor do imposto devido ou do valor do imposto a ser restituído. 

 

 

Lembrando que a pessoa física que realizar a doação por meio de depósito bancário durante o ano calendário, poderá realizar a doação pelo programa do imposto de renda da pessoa física dentro do prazo conforme o calendário, desde que observado o limite de 6% do valor total devido do imposto de renda do ano calendário.

 

 

PESSOA JURÍDICA

Doação com limite de 1% 

A Pessoa Jurídica que realiza a apuração do imposto de renda com base no lucro real pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido até o ultimo dia útil do ano (ano calendário).

 

COMO DOAR? 

Fazer o deposito até o último dia útil do ano calendário: 

 

Para emissão do Recibo de Destinação: 

Enviar uma cópia do comprovante do depósito e uma cópia do CNPJ para o E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e entrar em contato através do telefone (24) 3341-7034. 

 

 

Para Criança e Adolescente

Banco:104 - Caixa Econômica Federal 

Agência: 4375 

Código de Operação: 006 

Conta Corrente: 00000001-9 

CNPJ: 39.560.297/0001-85

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda - RJ
Avenida Paulo de Frontin, nº 457 - sala 108 | Aterrado | Volta Redonda | CEP: 27215-580
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