Regimento interno da II Conferência Municipal de Cultura

REGIMENTO INTERNO DA

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE VOLTA REDONDA QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 06 E 07 DE JULHO NO TEATRO DO COLÉGIO JOÃO XVIII, QUE SERÁ APROVADO NA PRÓPRIA CONFERÊNCIA

CAPITULO I – DOS OBJETIVOS

Art.1º A Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE Volta Redonda através do Decreto Municipal nº.12.893, de 12 de Junho de 2013, publicado no VOLTA REDONDA EM DESTAQUE em 20 de Junho de 2013 e afixado em locais públicos é etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, e terá os seguintes objetivos:

I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes;

II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;

III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;

IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da cultura;

VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e

IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores.

CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO

Art.2º O tema geral da 2ª Conferência Municipal de Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da

gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, definido no artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 3° Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da Conferência Municipal de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos, sem prejuízo das questões locais:

I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos Municípios.

1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;

2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;

3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;

4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.

 

II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.

1. Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;

2. Educação e Formação Artística e Cultural;

3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital;

4. Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais.

 

III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.

1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;

2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;

3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;

4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.

 

IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;

2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;

3. Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;

4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.

 

Parágrafo único: As propostas originadas da Conferência Municipal devem ser agrupadas conforme os eixos e sub-eixos temáticos.

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4° A Conferência Municipal de Cultura, terá representação da sociedade civil e do poder público local e será realizada na cidade de Volta Redonda nos dias 06 e 07 de Julho de 2013.

Art. 5º Para que a Conferência Municipal de Cultura seja válida para a etapa estadual da 3ª Conferência Nacional de Cultura, será necessário comprovar quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes.

Art. 6º A Conferência Municipal de Cultura tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Volta Redonda através da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 7º A Conferência Municipal de Cultura de Volta Redonda será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 8º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local.

Parágrafo Único. Fica o Secretário da Secretaria Municipal de Cultura responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.

Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I – definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;

II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;

III - organizar a Conferência Municipal de Cultura;

IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência Municipal de Cultura;

V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da Conferência Municipal de Cultura; e

VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto do Decreto.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Art. 10 As despesas relacionadas com a realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município, conforme Artigo 25 do Regimento Interno 3ª Conferência Nacional de Cultura.

 

 

CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES

Art. 11 Serão participantes da 2° Conferência Municipal de Cultura cidadãos residentes no município, constituídos em quatro categorias:

I – Sociedade civil com direito a voz e voto;

II – Poder público com direito a voz e voto;

II – Convidados com direito a voz;

IV – Observadores sem direito a voz e voto.

Parágrafo único: Cada categoria será identificada por crachá próprio.

Art. 12 São condições para ser participante da 2° Conferência Municipal de Cultura, com direito a voz e voto:

I - Possuir idade mínima de 16 anos comprovada através de documento no ato do credenciamento;

II - Ter residência no município sede da Conferência há pelo menos dois anos, comprovado através de documento no ato do credenciamento;

III - Credenciar-se através de formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Organizadora Municipal da Conferência Municipal de Cultura;

IV – Inscrever-se em um dos grupos de trabalho dos eixos temáticos;

V- Estar presente na plenária no momento da eleição, portando crachá de credenciamento.

Art. 13 O credenciamento para a Conferência Municipal de Cultura terá início 1(uma) hora antes da sessão solene de abertura e terminará no horário de início da reunião dos grupos de trabalho dos eixos temáticos.

CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS

Art. 14 O número de delegados a serem eleitos para a etapa estadual deve corresponder a percentual do número de participantes credenciados, conforme previsto no Anexo III do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, assim definido:

Quantitativo de Participantes No de delegados para etapa estadual

De 25 a 500 5% do número de participantes

Acima de 500 25 Delegados

OBS GERAL: Em todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Cultura, no cálculo do número de delegados não será considerado as frações.

§1º A eleição de delegados para a etapa estadual obedecerá o critério de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público.

§2º A idade mínima para se candidatar a delegado é 18 anos.

Art. 15 A eleição dos representantes da sociedade civil deverá considerar, preferencialmente, a diversidade e transversalidade da cultura, com adoção de critérios que contemplem os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica e racial.

Art. 16 Os participantes inscritos como representantes do poder público municipal elegem, entre seus pares, seus representantes para a etapa estadual.

Art. 17 O Secretário/Presidente da Secretaria Municipal de Cultura será considerado automaticamente delegado nato.

Art. 18 Considerar-se-ão delegados titulares à 3ª Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro os que tiverem maior número de votos de acordo com a proporcionalidade prevista no Artigo 14 deste Regimento.

Parágrafo único: Para cada delegado titular deverá haver um suplente.

Art. 19 Considerar-se-ão delegados suplentes à II Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro os que tiverem votação subsequente aos delegados titulares.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 As deliberações nos grupos de trabalho dos eixos temáticos e plenária se darão por maioria simples de votos.

Art. 22 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura de Volta Redonda.

Art. 23 Este Regimento entra em vigor após devidamente lido e aprovado na plenária de abertura da II Conferência Municipal de Cultura de Volta Redonda.

Secretaria Municipal de Cultura

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