Consulta de Leis e Decretos
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Decreto 16658 - 2021 | Dispoe sobre o protocolo de retorno as aulas presenciais no municipio de volta redonda, estabelecendo medidas administrativas, de seguranca sanitaria e pedagogicas a serem tomadas pelos gestores das instituicoes de ensino, enquanto durar a situacao de pandemia do novo coronavirus (covid-19), elaborado pelo comite municipal instituido pela portaria sme n° 41/2020, com objetivos de orientar o funcionamento e o desenvolvimento de atividades presenciais nas escolas da rede publica municipal de ensino e da rede privada, alem de estabelecer as acoes de prevencao, reducao ou eliminacao de riscos as atividades de ensino. ***** palavras chave: covid19, covid-19, covid 19, pandemia, epidemia, coronavirus, corona virus, horario, funcionamento, restricoes, medidas, prevencao, preventivas, mascaras, alcool, distanciamento, calamidade, risco, contaminacao, aglomeracao, saude, proibicao, fiscalizacao, educacao, escolar, escolares, presencial, atividades, instituicao, estudantes, professores, profissional, profissionais. ***** |
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Decreto - 16658/2021Autor: PREF. ANTONIO FRANCISCO NETO Data: 28/04/2021 Origem Lei: Número Ficha: Assunto 1: PROTOCOLO DE RETORNO AS AULAS Assunto 2: MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, DE SEGURANCA SANITARIA E PEDAGOGICAS NA PANDEMIA Texto: DISPOE SOBRE O PROTOCOLO DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, ESTABELECENDO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, DE SEGURANCA SANITARIA E PEDAGOGICAS A SEREM TOMADAS PELOS GESTORES DAS INSTITUICOES DE ENSINO, ENQUANTO DURAR A SITUACAO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), ELABORADO PELO COMITE MUNICIPAL INSTITUIDO PELA PORTARIA SME N° 41/2020, COM OBJETIVOS DE ORIENTAR O FUNCIONAMENTO E O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DA REDE PRIVADA, ALEM DE ESTABELECER AS ACOES DE PREVENCAO, REDUCAO OU ELIMINACAO DE RISCOS AS ATIVIDADES DE ENSINO. ***** PALAVRAS CHAVE: COVID19, COVID-19, COVID 19, PANDEMIA, EPIDEMIA, CORONAVIRUS, CORONA VIRUS, HORARIO, FUNCIONAMENTO, RESTRICOES, MEDIDAS, PREVENCAO, PREVENTIVAS, MASCARAS, ALCOOL, DISTANCIAMENTO, CALAMIDADE, RISCO, CONTAMINACAO, AGLOMERACAO, SAUDE, PROIBICAO, FISCALIZACAO, EDUCACAO, ESCOLAR, ESCOLARES, PRESENCIAL, ATIVIDADES, INSTITUICAO, ESTUDANTES, PROFESSORES, PROFISSIONAL, PROFISSIONAIS. ***** Histórico:EM ATUALIZACAO. DADOS A CONFIRMAR ATRAVES DO DEPTO GERAL DE ADMINISTRACAO DA SMG. TEL:(24)3345-4444 RAMAIS: 129 E 130 VR DestaqueData: 29/04/2021 Edição: 1699 URL: https://www.voltaredonda.rj.gov.br/images/Documentos/VRDestaques/2021/2021-04-29_1699.pdf |
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Decreto 16302 - 2020 | Regulamenta o atendimento dos conselhos tutelares i e ii durante a pandemia do novo coronavirus (covid-19). |
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Decreto - 16302/2020Autor: PREFEITO Data: 02/09/2020 Origem Lei: Ref. Proc. Adm n° 13233/2020 Número Ficha: Assunto 1: REGULAMENTA Assunto 2: ATENDIMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES I E II Texto: REGULAMENTA O ATENDIMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES I E II DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19). Histórico:DECRETO Nº 16.559 - REVOGA O DECRETO EM ATUALIZACAO. DADOS A CONFIRMAR ATRAVES DO DEPTO GERAL DE ADMINISTRACAO DA SMG. TEL:(24)3345-4444 RAMAIS: 129 E 130 VR DestaqueData: 22/09/2020 Edição: 1640 URL: https://www.voltaredonda.rj.gov.br/images/Documentos/VRDestaques/2020/2020-09-22_1640-EXTRA.pdf |
Nome: | Descrição: | Decreto | VR Destaque | Mais |
Decreto 16742 - 2021 | Ficam alteradas, a contar de 16/07/2021, em carater temporario, as medidas restritivas e de seguranca, no ambito do municipio de volta redonda, que visam o combate do novo coronavirus, em virtude da pandemia da covid 19. fica considerado obrigatorio, no ambito do municipio de volta redonda, enquanto vigorar a situacao de emergencia em saude, em virtude da pandemia da covid 19, o uso de mascara de protecao respiratoria, seja ela descartavel ou reutilizavel, cobrindo a regiao da face e do nariz, em qualquer ambiente publico, assim como, em estabelecimento privado com funcionamento autorizado de acesso coletivo, exceto quando no momento do consumo de alimentos ou bebidas. fica proibida a aglomeracao de pessoas em espacos publicos e privados , enquanto perdurar o risco de contaminacao pelo novo coronavirus (covid 19) no municipio de volta redonda. a fiscalizacao quanto ao cumprimento das normas expedidas neste decreto cabera a guarda municipal com auxilio da policia militar e aos orgaos de fiscalizacao do municipio, e as sancoes pelo nao cumprimento do mesmo, serao de acordo com as legislacoes vigentes. paragrafo unico: para fins de fiscalizacao, sera observada a atividade economica exercida de fato pelo estabelecimento comercial, sujeitando o infrator a multa estabelecida na lei municipal 5.775, de 25 de marco de 2021, que estabelece multa por infracao as normas relativas ao combate a covid-19 de 30,0 ufivres, correspondendo atualmente ao valor de r$ 5.929,80 (cinco mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). a classificacao de risco, com as respectivas sinalizacoes de bandeiras, norteara as adequacao das restricoes e sera atualizada sempre as sextas feiras pela secretaria municipal de saude, por meio do departamento de vigilancia em saude. paragrafo unico - para fins de classificacao de risco do municipio, com a sinalizacao das bandeiras e posterior tomada de decisao, serao utilizadas a avaliacao do cenario epidemiologico e capacidade de resposta da rede de atencao a saude. ficam revogadas, a contar desta data, as disposicoes dos decretos municipais nº 16.686 16.703 e 16.728. .***** palavras chaves: corona virus - covid 19 - aglomeracao - pandemia - estabelecimentos - mascara - alcool - distanciamento - cinemas -comercio - estabelecimento - horario - clubes - igrejas - templos religiosos - higienizacao - academias - transportes - saloes de beleza - educacao - rede de ensino - aulas - instituicao - instituicoes ***** |
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Decreto - 16742/2021Autor: PREFEITO ANTONIO FRANCISCO NETO Data: 12/07/2021 Origem Lei: N/C Número Ficha: Assunto 1: ALTERA MEDIDAS RESTRITIVAS E DE SEGURANCA NO COMBATE DO NOVO CORONAVIRUS Assunto 2: Texto: FICAM ALTERADAS, A CONTAR DE 16/07/2021, EM CARATER TEMPORARIO, AS MEDIDAS RESTRITIVAS E DE SEGURANCA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, QUE VISAM O COMBATE DO NOVO CORONAVIRUS, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA COVID 19. FICA CONSIDERADO OBRIGATORIO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, ENQUANTO VIGORAR A SITUACAO DE EMERGENCIA EM SAUDE, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA COVID 19, O USO DE MASCARA DE PROTECAO RESPIRATORIA, SEJA ELA DESCARTAVEL OU REUTILIZAVEL, COBRINDO A REGIAO DA FACE E DO NARIZ, EM QUALQUER AMBIENTE PUBLICO, ASSIM COMO, EM ESTABELECIMENTO PRIVADO COM FUNCIONAMENTO AUTORIZADO DE ACESSO COLETIVO, EXCETO QUANDO NO MOMENTO DO CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS. FICA PROIBIDA A AGLOMERACAO DE PESSOAS EM ESPACOS PUBLICOS E PRIVADOS , ENQUANTO PERDURAR O RISCO DE CONTAMINACAO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID 19) NO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA. A FISCALIZACAO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS EXPEDIDAS NESTE DECRETO CABERA A GUARDA MUNICIPAL COM AUXILIO DA POLICIA MILITAR E AOS ORGAOS DE FISCALIZACAO DO MUNICIPIO, E AS SANCOES PELO NAO CUMPRIMENTO DO MESMO, SERAO DE ACORDO COM AS LEGISLACOES VIGENTES. PARAGRAFO UNICO: PARA FINS DE FISCALIZACAO, SERA OBSERVADA A ATIVIDADE ECONOMICA EXERCIDA DE FATO PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SUJEITANDO O INFRATOR A MULTA ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL 5.775, DE 25 DE MARCO DE 2021, QUE ESTABELECE MULTA POR INFRACAO AS NORMAS RELATIVAS AO COMBATE A COVID-19 DE 30,0 UFIVRES, CORRESPONDENDO ATUALMENTE AO VALOR DE R$ 5.929,80 (CINCO MIL NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). A CLASSIFICACAO DE RISCO, COM AS RESPECTIVAS SINALIZACOES DE BANDEIRAS, NORTEARA AS ADEQUACAO DAS RESTRICOES E SERA ATUALIZADA SEMPRE AS SEXTAS FEIRAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE. PARAGRAFO UNICO - PARA FINS DE CLASSIFICACAO DE RISCO DO MUNICIPIO, COM A SINALIZACAO DAS BANDEIRAS E POSTERIOR TOMADA DE DECISAO, SERAO UTILIZADAS A AVALIACAO DO CENARIO EPIDEMIOLOGICO E CAPACIDADE DE RESPOSTA DA REDE DE ATENCAO A SAUDE. FICAM REVOGADAS, A CONTAR DESTA DATA, AS DISPOSICOES DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 16.686 16.703 E 16.728. .***** PALAVRAS CHAVES: CORONA VIRUS - COVID 19 - AGLOMERACAO - PANDEMIA - ESTABELECIMENTOS - MASCARA - ALCOOL - DISTANCIAMENTO - CINEMAS -COMERCIO - ESTABELECIMENTO - HORARIO - CLUBES - IGREJAS - TEMPLOS RELIGIOSOS - HIGIENIZACAO - ACADEMIAS - TRANSPORTES - SALOES DE BELEZA - EDUCACAO - REDE DE ENSINO - AULAS - INSTITUICAO - INSTITUICOES ***** Histórico:REVOGADO PELO DECRETO N° 16.820. ALTERADO PELO DECRETO N° 16.813 EM ATUALIZACAO. DADOS A CONFIRMAR ATRAVES DO DEPTO GERAL DE ADMINISTRACAO DA SMG. TEL:(24)3345-4444 RAMAIS: 129 E 130 VR DestaqueData: 20/07/2021 Edição: 1728 URL: https://www.voltaredonda.rj.gov.br/images/Documentos/VRDestaques/2021/2021-07-20_1728.pdf |
Nome: | Descrição: | Decreto | VR Destaque | Mais |
Decreto 16094 - 2020 | Dispoe sobre medidas economicas em decorrencia do enfrentamento da propagacao do novo coronavirus.(covid-19). |
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Decreto - 16094/2020Autor: PREFEITO MUNICIPAL Data: 30/03/2020 Origem Lei: GP Número Ficha: Assunto 1: DISPOE SOBRE Assunto 2: MEDIDAS ECONOMICAS Texto: DISPOE SOBRE MEDIDAS ECONOMICAS EM DECORRENCIA DO ENFRENTAMENTO DA PROPAGACAO DO NOVO CORONAVIRUS.(COVID-19). Histórico:DECRETO Nº 16.199 - ALTERA DECRETO DECRETO N° 16.245 - ALTERA DECRETO VR DestaqueData: 30/03/2020 Edição: 1585 URL: https://www.voltaredonda.rj.gov.br/images/Documentos/VRDestaques/2020/2020-03-30_1585EXTRA.pdf |
Nome: | Descrição: | Decreto | VR Destaque | Mais |
Decreto 16086 - 2020 | .altera decretos decretos 16.083 e 16.084 e da outras providencias.(covid-19). |
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Decreto - 16086/2020Autor: PREFEITO MUNICIPAL Data: 23/03/2020 Origem Lei: GP Número Ficha: Assunto 1: ALTERA CARGO Assunto 2: DECRETOS 16.083 E 16.084 Texto: .ALTERA DECRETOS DECRETOS 16.083 E 16.084 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(COVID-19). Histórico:DECRETO N° 16.215 - RESTABELECE VIGÊNCIA VR DestaqueData: 26/03/2020 Edição: 1584 URL: https://www.voltaredonda.rj.gov.br/images/Documentos/VRDestaques/2020/2020-03-26_1584.pdf |
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