ATENÇÃO
Conforme publicado pela Portaria Conjunta Nº 01/2021-N/SMF/PGM, A partir de 07/05/2021 a Certidão Negativa de Débito (CND) e a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN) passam a ter a VALIDADE de 90 dias.
Antes de preencher o requerimento de CND do Imóvel, consulte se há CND pelo link: