Presidência

Diretor-Presidente: Fernando Jose Pereira Rabello

E-mail: fernando.rabello@voltaredonda.rj.gov.br

Atribuições:

  1. Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e dirigir, através dos órgãos estruturais e de acordo com a regulamentação do presente Estatuto, o funcionamento geral da Companhia, em todas as suas atividades, zelando pelo bom cumprimento da politica traçada e dos programas e planos aprovados pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e Fiscal e pela Diretoria, podendo delegar, na forma limites e casos ao seu critério, as atribuições e competências que julgar necessárias em função dos interesses da Companhia;
  2. Representar a Companhia em juízo ou fora dele, podendo delegar essa competência, em casos especiais, por instrumento específico de mandato, a um diretor que só poderá atuar conjuntamente com outro Diretor;
  3. Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
  4. Integrar o Conselho de Administração e convoca-lo para reunião quando julgar necessário;
  5. Movimentar recursos financeiros da Companhia, assinando em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro e, na ausência deste, com qualquer outro Diretor:
    I. cheques, letras de câmbio, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito;
    II. atos e contratos que importem em responsabilidade ou ônus para a Companhia e os que exonerem terceiros para com ela; assim como os atos de alienação e oneração de bens e direitos da Companhia, pertinentes à execução dos fins da sociedade;
  6. Assinar atos ou exarar despachos, no desempenho de suas funções;
  7. Autorizar despesas, com observância do que dispõe o Estatuto;
  8. Decidir os atos de admissão, demissão e punição de empregados, inclusive de concessão de licenças;
  9. Autorizar a comercialização de imóveis produzidos, assinando, em conjunto com o Diretor de Operações ou com o Diretor Jurídico, os atos de alienação destes bens pertinentes ao cumprimento dos fins da sociedade;
  10. Autorizar licitações, constituindo, por portaria, a Comissão de Licitação;
  11. Delegar competência aos Diretores para praticar os atos supra mencionados, observada a forma estabelecida no item II acima;
  12. Exercer o direito de veto, cabendo-lhe, também, o voto de desempate nas reuniões de Diretoria;
  13. Verificar a compatibilidade dos diversos planos setoriais com o planejamento global da Companhia;
  14. Referendar o orçamento da Companhia decidindo sobre a priorização de programas de atuação, quando necessário;
  15. Preparar relatórios para aferição do desempenho global da Companhia.
  16. Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções;
  17. Emitir documentos básicos de administração, compreendidos especificamente em sua esfera de atribuições;
  18. Delegar poderes aos empregados da Companhia, em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência.
  19. Exercer outras atribuições na Companhia por delegação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria.
  20. Adotar qualquer decisão urgente e essencial à boa administração da Companhia.

Departamento Comercial - DECOM

Diretora: Ana Angélica Melo

E-mail: ana.melo@voltaredonda.rj.gov.br

Atribuições:

  1. Exercer a representação da Companhia por delegação específica do Diretor Presidente;
  2. Promover estudos e análises sócio-econômicos, visando quantificar o déficit habitacional nos Municípios da área de atuação da Companhia, quando for do interesse desta e dos respectivos municípios;
  3. Assessorar a Diretoria Colegiada na identificação e caracterização da demanda deficitária possibilitando a formulação de planos e projetos habitacionais;
  4. Coordenar as atividades relacionadas a identificação de demandas para atendimento em projetos habitacionais próprios e/ou em parceria com órgãos públicos, entidades e empresas privadas;
  5. Comercializar os imóveis produzidos, bem como as unidades habitacionais disponíveis, de acordo com as diretrizes da Companhia e assinando em conjunto com o Diretor Presidente, os atos de alienação destes bens pertinentes ao cumprimento dos fins da sociedade;
  6. Administrar e fiscalizar as unidades habitacionais da Companhia em processo de comercialização;
  7. Orientar os adquirentes no sentido de promoverem aos registros dos contratos, distratos e cessões de direitos, junto aos órgãos competentes;
  8. Zelar pelo recebimento dos créditos da Companhia junto aos adquirentes ou parceiros;
  9. Firmar cheques, ordens de pagamento, endossos, aceites em títulos e cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da Companhia, juntamente com o Diretor Presidente na ausência do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
  10. Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções;
  11. Promover a elaboração do plano de ações dos órgãos subordinados, e, uma vez aprovado tal plano, e incluído no plano geral da Companhia, providenciar para que seja executado, justificando à Diretoria Colegiada quaisquer eventuais desvios e tomando as medidas corretivas que se fizerem necessárias;
  12. Assessorar a Diretoria Colegiada na elaboração de diretrizes e políticas que devam nortear a expansão da Companhia a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração;
  13. Emitir os documentos básicos de administração compreendidos especificamente em sua esfera de atribuições;
  14. Delegar poderes a empregados da Companhia em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência;
  15. Exercer outras atribuições na Companhia por delegação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria.
  16. Adotar “ad referendum” da Diretoria qualquer decisão urgente e essencial à boa administração da Companhia.

Departamento Administrativo-Financeiro - DEAFI

Diretor: Paulo de Alvarenga Farias Netto

E-mail: paulo.netto@voltaredonda.rj.gov.br

Atribuições:

  1. Exercer a representação da Companhia por delegação específica do Diretor Presidente;
  2. Firmar cheques, ordens de pagamento, endossos, aceites em títulos e cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da Companhia, juntamente com o Diretor Presidente ou quem deste receber delegação;
  3. Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções;
  4. Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias da Companhia;
  5. Promover a elaboração e sistematização de orçamentos e previsões de fluxo de caixa, ouvidos os demais diretores, bem como o controle da execução orçamentária e financeira da Sociedade;
  6. Coordenar e supervisionar a liberação de recursos necessários à execução dos projetos aprovados pela Diretoria ou pelo Conselho de Administração, quando for o caso;
  7. Coordenar e supervisionar os recursos disponíveis da Companhia, visando maior rendimento;
  8. Promover a elaboração do plano de ações dos órgãos subordinados, e, uma vez aprovado tal plano, e incluído no plano geral da Companhia, providenciar para que seja executado, justificando à Diretoria Colegiada quaisquer eventuais desvios e tomando as medidas corretivas que se fizerem necessárias;
  9. Assessorar a Diretoria Colegiada na elaboração de diretrizes e políticas que devam nortear a expansão da Companhia a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração;
  10. Emitir os documentos básicos de administração compreendidos especificamente em sua esfera de atribuições;
  11. Planejar, orientar e coordenar as atividades de administração de pessoal e da administração geral;
  12. Formular as políticas de Suprimentos, de Recursos Humanos e de Administração e, uma vez aprovadas pela Diretoria Colegiada e incluídas no plano geral de ação da Companhia, supervisioná-la e ajustá-la sistematicamente às reais necessidades da Empresa;
  13. Promover, mediante assessoramento dos órgãos técnicos respectivos, a realização de licitações destinadas à compra de material, execução de obras, prestação de serviços de manutenção e alienação, dentro dos limites fixados pela Lei ou por regulamento próprio;
  14. Autorizar, nos limites fixados pela Lei ou por regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços da Companhia, a compra de bens e contratação de serviços;
  15. Administrar e fiscalizar os bens móveis de propriedade da Companhia sob sua responsabilidade;
  16. Delegar poderes a empregados da Companhia em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência;
  17. Exercer outras atribuições na Companhia por delegação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria.
  18. Adotar “ad referendum” da Diretoria qualquer decisão urgente e essencial à boa administração da Companhia.

Departamento Técnico - DETEC

Diretor: -

E-mail: -

Atribuições:

  1. Exercer a representação da Companhia por delegação específica do Diretor Presidente;
  2. Firmar cheques, ordens de pagamento, endossos, aceites em títulos e cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da Companhia, juntamente com o Diretor Presidente na ausência do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
  3. Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções;
  4. Promover a elaboração do plano de ações dos órgãos subordinados, e, uma vez aprovado tal plano, e incluído no plano geral da Companhia, providenciar para que seja executado, justificando à Diretoria Colegiada quaisquer eventuais desvios e tomando as medidas corretivas que se fizerem necessárias;
  5. Assessorar a Diretoria Colegiada na elaboração de diretrizes e políticas que devam nortear a expansão da Companhia a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração;
  6. Emitir os documentos básicos de administração compreendidos especificamente em sua esfera de atribuições;
  7. Administrar e fiscalizar os bens imóveis de propriedade da Companhia sob sua responsabilidade;
  8. Manter devidamente atualizado o cadastro de todos os bens imóveis de propriedade da Companhia, sob sua responsabilidade, respondendo pela guarda e conservação dos documentos correspondentes;
  9. Delegar poderes a servidores da Companhia em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência;
  10. Exercer outras atribuições na Companhia por delegação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria.
  11. Promover a construção e manutenção de sistemas de informações necessários ao processo de desenvolvimento da política habitacional;
  12. Promover e coordenar pesquisas, levantamentos, a construção e manutenção de indicadores relativos ao planejamento habitacional;
  13. Garantir a publicidade e disponibilidade dos resultados de pesquisas e levantamentos promovidos pela COHAB-VR;
  14. Manter o acervo de projetos, plantas, documentos técnicos e informações relativos aos bens imóveis da COHAB-VR;
  15. Promover o desenvolvimento de dados geoespacializados e mapas temáticos;
  16. Organizar, estruturar, padronizar e armazenar dados georreferenciados;
  17. Propor treinamentos no que tange o uso de novas tecnologias de informação e geoprocessamento;
  18. Avaliar e definir a adoção de novas tecnologias e ferramentas para o desenvolvimento das atividades da COHAB-VR;
  19. Promover o acesso à informação das atividades desenvolvidas no âmbito da COHAB-VR;
  20. Adotar ad referendum da Diretoria qualquer decisão urgente e essencial à boa administração da Companhia.

Departamento Jurídico - DEJUR

Diretor: Dr. Carlos Augusto Veiga de Carvalho

E-mail: carlos.carvalho@voltaredonda.rj.gov.br

Atribuições:

  1. Defender os interesses da empresa em juízo e fora dele
  2. Propor notificações judiciais.
  3. Patrocinar ações de rescisão contratual contra adquirentes.
  4. Regularizar a situação cartorária dos loteamentos onde forem instalados conjuntos habitacionais.
  5. Orientar e elaborar a redação de contratos diversos, editais e normas de licitações.
  6. Orientar juridicamente as atividades da empresa.
  7. Orientar juridicamente os procedimentos licitatórios.
  8. Exarar pareceres jurídicos ligados ao desempenho da Companhia.
  9. Exercer a advocacia contenciosa, onde empresa seja autora ou ré, inclusive nas instâncias superiores, Justiça Federal e Tribunal de Contas do Estado.
  10. Analisar a legislação de interesse da empresa, para implementação ou atualização.
  11. Interpretar e aplicar normas inerentes a solução de problemas ou implantação de programas habitacionais.
  12. Zelar pelos interesses da COHAB-VR na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos dentro dos princípios éticos.
  13. Pronunciar-se sobre o mérito dos empregados que lhe estão subordinados, para ciência da Diretoria;
  14. Exercer a representação da Companhia por delegação específica do Diretor Presidente;
  15. Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções;
  16. Promover a elaboração do plano de ações dos órgãos subordinados, e, uma vez aprovado tal plano, e incluído no plano geral da Companhia, providenciar para que seja executado, justificando à Diretoria Colegiada quaisquer eventuais desvios e tomando as medidas corretivas que se fizerem necessárias;
  17. Assessorar a Diretoria Colegiada na elaboração de diretrizes e políticas que devam nortear a expansão da Companhia a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração;
  18. Emitir os documentos básicos de administração compreendidos especificamente em sua esfera de atribuições;
  19. Delegar poderes a empregados da Companhia em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência;
  20. Exercer outras atribuições na Companhia por delegação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria.
  21. Adotar “ad referendum” da Diretoria qualquer decisão urgente e essencial à boa administração da Companhia.