Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e dirigir, através dos órgãos estruturais e de acordo com a regulamentação do presente Estatuto, o funcionamento geral da Companhia, em todas as suas atividades, zelando pelo bom cumprimento da politica traçada e dos programas e planos aprovados pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e Fiscal e pela Diretoria, podendo delegar, na forma limites e casos ao seu critério, as atribuições e competências que julgar necessárias em função dos interesses da Companhia;
Representar a Companhia em juízo ou fora dele, podendo delegar essa competência, em casos especiais, por instrumento específico de mandato, a um diretor que só poderá atuar conjuntamente com outro Diretor;
Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
Integrar o Conselho de Administração e convoca-lo para reunião quando julgar necessário;
Movimentar recursos financeiros da Companhia, assinando em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro e, na ausência deste, com qualquer outro Diretor:
I. cheques, letras de câmbio, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito;
II. atos e contratos que importem em responsabilidade ou ônus para a Companhia e os que exonerem terceiros para com ela; assim como os atos de alienação e oneração de bens e direitos da Companhia, pertinentes à execução dos fins da sociedade;
Assinar atos ou exarar despachos, no desempenho de suas funções;
Autorizar despesas, com observância do que dispõe o Estatuto;
Decidir os atos de admissão, demissão e punição de empregados, inclusive de concessão de licenças;
Autorizar a comercialização de imóveis produzidos, assinando, em conjunto com o Diretor de Operações ou com o Diretor Jurídico, os atos de alienação destes bens pertinentes ao cumprimento dos fins da sociedade;
Autorizar licitações, constituindo, por portaria, a Comissão de Licitação;
Delegar competência aos Diretores para praticar os atos supra mencionados, observada a forma estabelecida no item II acima;
Exercer o direito de veto, cabendo-lhe, também, o voto de desempate nas reuniões de Diretoria;
Verificar a compatibilidade dos diversos planos setoriais com o planejamento global da Companhia;
Referendar o orçamento da Companhia decidindo sobre a priorização de programas de atuação, quando necessário;
Preparar relatórios para aferição do desempenho global da Companhia.
Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções;
Emitir documentos básicos de administração, compreendidos especificamente em sua esfera de atribuições;
Delegar poderes aos empregados da Companhia, em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência.
Exercer outras atribuições na Companhia por delegação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria.
Adotar qualquer decisão urgente e essencial à boa administração da Companhia.
Exercer a representação da Companhia por delegação específica do Diretor Presidente;
Promover estudos e análises sócio-econômicos, visando quantificar o déficit habitacional nos Municípios da área de atuação da Companhia, quando for do interesse desta e dos respectivos municípios;
Assessorar a Diretoria Colegiada na identificação e caracterização da demanda deficitária possibilitando a formulação de planos e projetos habitacionais;
Coordenar as atividades relacionadas a identificação de demandas para atendimento em projetos habitacionais próprios e/ou em parceria com órgãos públicos, entidades e empresas privadas;
Comercializar os imóveis produzidos, bem como as unidades habitacionais disponíveis, de acordo com as diretrizes da Companhia e assinando em conjunto com o Diretor Presidente, os atos de alienação destes bens pertinentes ao cumprimento dos fins da sociedade;
Administrar e fiscalizar as unidades habitacionais da Companhia em processo de comercialização;
Orientar os adquirentes no sentido de promoverem aos registros dos contratos, distratos e cessões de direitos, junto aos órgãos competentes;
Zelar pelo recebimento dos créditos da Companhia junto aos adquirentes ou parceiros;
Firmar cheques, ordens de pagamento, endossos, aceites em títulos e cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da Companhia, juntamente com o Diretor Presidente na ausência do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções;
Promover a elaboração do plano de ações dos órgãos subordinados, e, uma vez aprovado tal plano, e incluído no plano geral da Companhia, providenciar para que seja executado, justificando à Diretoria Colegiada quaisquer eventuais desvios e tomando as medidas corretivas que se fizerem necessárias;
Assessorar a Diretoria Colegiada na elaboração de diretrizes e políticas que devam nortear a expansão da Companhia a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração;
Emitir os documentos básicos de administração compreendidos especificamente em sua esfera de atribuições;
Delegar poderes a empregados da Companhia em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência;
Exercer outras atribuições na Companhia por delegação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria.
Adotar “ad referendum” da Diretoria qualquer decisão urgente e essencial à boa administração da Companhia.
Exercer a representação da Companhia por delegação específica do Diretor Presidente;
Firmar cheques, ordens de pagamento, endossos, aceites em títulos e cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da Companhia, juntamente com o Diretor Presidente ou quem deste receber delegação;
Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções;
Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias da Companhia;
Promover a elaboração e sistematização de orçamentos e previsões de fluxo de caixa, ouvidos os demais diretores, bem como o controle da execução orçamentária e financeira da Sociedade;
Coordenar e supervisionar a liberação de recursos necessários à execução dos projetos aprovados pela Diretoria ou pelo Conselho de Administração, quando for o caso;
Coordenar e supervisionar os recursos disponíveis da Companhia, visando maior rendimento;
Promover a elaboração do plano de ações dos órgãos subordinados, e, uma vez aprovado tal plano, e incluído no plano geral da Companhia, providenciar para que seja executado, justificando à Diretoria Colegiada quaisquer eventuais desvios e tomando as medidas corretivas que se fizerem necessárias;
Assessorar a Diretoria Colegiada na elaboração de diretrizes e políticas que devam nortear a expansão da Companhia a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração;
Emitir os documentos básicos de administração compreendidos especificamente em sua esfera de atribuições;
Planejar, orientar e coordenar as atividades de administração de pessoal e da administração geral;
Formular as políticas de Suprimentos, de Recursos Humanos e de Administração e, uma vez aprovadas pela Diretoria Colegiada e incluídas no plano geral de ação da Companhia, supervisioná-la e ajustá-la sistematicamente às reais necessidades da Empresa;
Promover, mediante assessoramento dos órgãos técnicos respectivos, a realização de licitações destinadas à compra de material, execução de obras, prestação de serviços de manutenção e alienação, dentro dos limites fixados pela Lei ou por regulamento próprio;
Autorizar, nos limites fixados pela Lei ou por regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços da Companhia, a compra de bens e contratação de serviços;
Administrar e fiscalizar os bens móveis de propriedade da Companhia sob sua responsabilidade;
Delegar poderes a empregados da Companhia em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência;
Exercer outras atribuições na Companhia por delegação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria.
Adotar “ad referendum” da Diretoria qualquer decisão urgente e essencial à boa administração da Companhia.
Departamento Técnico - DETEC
Diretor: -
E-mail: -
Atribuições:
Exercer a representação da Companhia por delegação específica do Diretor Presidente;
Firmar cheques, ordens de pagamento, endossos, aceites em títulos e cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da Companhia, juntamente com o Diretor Presidente na ausência do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções;
Promover a elaboração do plano de ações dos órgãos subordinados, e, uma vez aprovado tal plano, e incluído no plano geral da Companhia, providenciar para que seja executado, justificando à Diretoria Colegiada quaisquer eventuais desvios e tomando as medidas corretivas que se fizerem necessárias;
Assessorar a Diretoria Colegiada na elaboração de diretrizes e políticas que devam nortear a expansão da Companhia a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração;
Emitir os documentos básicos de administração compreendidos especificamente em sua esfera de atribuições;
Administrar e fiscalizar os bens imóveis de propriedade da Companhia sob sua responsabilidade;
Manter devidamente atualizado o cadastro de todos os bens imóveis de propriedade da Companhia, sob sua responsabilidade, respondendo pela guarda e conservação dos documentos correspondentes;
Delegar poderes a servidores da Companhia em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência;
Exercer outras atribuições na Companhia por delegação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria.
Promover a construção e manutenção de sistemas de informações necessários ao processo de desenvolvimento da política habitacional;
Promover e coordenar pesquisas, levantamentos, a construção e manutenção de indicadores relativos ao planejamento habitacional;
Garantir a publicidade e disponibilidade dos resultados de pesquisas e levantamentos promovidos pela COHAB-VR;
Manter o acervo de projetos, plantas, documentos técnicos e informações relativos aos bens imóveis da COHAB-VR;
Promover o desenvolvimento de dados geoespacializados e mapas temáticos;
Organizar, estruturar, padronizar e armazenar dados georreferenciados;
Propor treinamentos no que tange o uso de novas tecnologias de informação e geoprocessamento;
Avaliar e definir a adoção de novas tecnologias e ferramentas para o desenvolvimento das atividades da COHAB-VR;
Promover o acesso à informação das atividades desenvolvidas no âmbito da COHAB-VR;
Adotar ad referendum da Diretoria qualquer decisão urgente e essencial à boa administração da Companhia.
Defender os interesses da empresa em juízo e fora dele
Propor notificações judiciais.
Patrocinar ações de rescisão contratual contra adquirentes.
Regularizar a situação cartorária dos loteamentos onde forem instalados conjuntos habitacionais.
Orientar e elaborar a redação de contratos diversos, editais e normas de licitações.
Orientar juridicamente as atividades da empresa.
Orientar juridicamente os procedimentos licitatórios.
Exarar pareceres jurídicos ligados ao desempenho da Companhia.
Exercer a advocacia contenciosa, onde empresa seja autora ou ré, inclusive nas instâncias superiores, Justiça Federal e Tribunal de Contas do Estado.
Analisar a legislação de interesse da empresa, para implementação ou atualização.
Interpretar e aplicar normas inerentes a solução de problemas ou implantação de programas habitacionais.
Zelar pelos interesses da COHAB-VR na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos dentro dos princípios éticos.
Pronunciar-se sobre o mérito dos empregados que lhe estão subordinados, para ciência da Diretoria;
Exercer a representação da Companhia por delegação específica do Diretor Presidente;
Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções;
Promover a elaboração do plano de ações dos órgãos subordinados, e, uma vez aprovado tal plano, e incluído no plano geral da Companhia, providenciar para que seja executado, justificando à Diretoria Colegiada quaisquer eventuais desvios e tomando as medidas corretivas que se fizerem necessárias;
Assessorar a Diretoria Colegiada na elaboração de diretrizes e políticas que devam nortear a expansão da Companhia a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração;
Emitir os documentos básicos de administração compreendidos especificamente em sua esfera de atribuições;
Delegar poderes a empregados da Companhia em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência;
Exercer outras atribuições na Companhia por delegação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria.
Adotar “ad referendum” da Diretoria qualquer decisão urgente e essencial à boa administração da Companhia.