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Criado em Sexta, 26 Abril 2013 09:49
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Última atualização em Segunda, 24 Junho 2013 11:15
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Publicado em Sexta, 26 Abril 2013 09:49
Sr. Contrinuinte
Á partir do dia 02/01/2013 as solicitações destinadas a liberação de interdição de logradouro deverão ser de acordo com o decreto nº 39.355/2006 e resolução SESEG nº 013/2007 que dispõe sobre a atuação conjunta dos òrgãos de segurança pública, na realização de eventos artísticos, sociais e desportivos, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- As solicitações deverão ser encaminhas a Superintendência dos Serviços Rodoviários - SUSER, para o "nada opor" aos órgãos de segurança;
- A realização do evento depende do conhecimento, com atecedência mínima de 08 (oito) dias, e respectiva autorização dos órgãos públicos: Corpo de Bombeiros; Polícia Militar; Polícia Civil; nos Municipios onde existir instalada Agencia de Administração do Estado, da Secretaria de Estado do Governo e da Coordenação, os requetimentos serão a ela encaminhados para fins de cadastramento;
- O requerimento deverá ser assinado e carimbado pelo requerente, conforme anexo I da resolução SESEG nº 013/07 (Modelo de requerimento para realização de evento);