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 O Controle Social no SUS

   

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A Lei Federal N.º 8.142/90 representou e representa uma vitória significativa da luta pela democratização dos serviços de saúde, Com o advento desse marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O Conselho Municipal de Saúde, segundo a Resolução Nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, com atuação na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros.

Com o processo de descentralização tornou-se necessária a ampliação dos conselhos de saúde em Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente (federal, estadual ou municipal).