ATRIBUIÇÕES DA SMA

- Despachar o expediente da secretaria, sobre o qual tenha que se pronunciar;
- Elaborar estudos para formulação da política de pessoal, material, patrimônio, segurança patrimonial, comunicação interna, telecomunicações, previdência e assistência, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento do município e estabelecer as medidas necessárias a sua execução;
- Submeter ao prefeito anteprojetos de leis, decretos e regulamentos sobre matérias incluídas na área de sua competência;
- Designar comissão de sindicância para apurar irregularidades na área de sua competência;
- Coordenar a execução das atividades de administração financeira e orçamentária;
- Submeter a época própria, proposta de orçamento da secretaria;
- Ordenar despesas e autorizar empenho;
- Celebrar com autorização do Prefeito, contratos e convênios de interesse da secretaria;
- Realizar estudos e desenvolver ações normativas e orientadoras relativas a modernização administrativa, visando a racionalização e ao aperfeiçoamento das atividades da Administração Municipal;
- Prestar assistência técnica as unidades integradas da organização municipal no campo de modernização administrativa, objetivando dar maior eficiência, eficácia e efetividade a seu funcionamento;
- Propor admissão, designar, dispensar e remover pessoal da área de sua competência;
- Dar posse aos dirigentes dos órgãos que lhes são diretamente subordinados;
- Conceder , cancelar férias e/ou licenças aos dirigentes diretamente subordinados a secretaria, observada a legislação vigente;
- Expedir atos administrativos, necessários as atividades da secretaria;
- Promover assinaturas em portarias e termos aditivos de contratos, relativos a correção de cargos/empregos dos servidores da prefeitura;
- Apresentar ao Prefeito, relatório de desenvolvimento das atividades da secretaria;
- Delegar competência a autoridades subordinadas.

Secretaria Municipal de Administração

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