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Os Conselhos Locais tem por finalidade:
• Participar na formulação das prioridades, metas e estratégias de ação, interagindo com as instituições, no sentido de divulgar os serviços e oportunidades de promoção à saúde.
• Propor ações para solucionar os problemas de funcionamento da Unidade de Saúde.
Competências:
• Tomar conhecimento da realidade do bairro e do trabalho da unidade de saúde;
• Organizar os serviços de saúde atendendo às necessidades prioritárias dos usuários;
• Discutir com a população usuária, a administração e os trabalhadores de saúde da unidade um plano de trabalho, decidindo as prioridades e ações que serão desenvolvidas;
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestados à população;
• Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, organização, avaliação e controle das ações e serviços da unidade;
• Encaminhar e manifestar-se sobre propostas, denuncias e queixas encaminhadas por trabalhadores de saúde, pessoas e entidades;
• Incentivar a população a utilizar os serviços públicos de saúde;
• Proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões apreciadas pelo Conselho Municipal de Saúde;
• Aprovar o Regimento Interno do Conselho Gestor, respeitando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
Composição:
• 50% de representantes de usuários,
• 25% de representante de trabalhadores de saúde e
• 25% de representante do gestor da saúde
Desta forma o gerenciamento da Unidade de Saúde não fica só na mão de um gerente e, sim, com as três partes que compõem o serviço de saúde.
Mandato:
É de 02 (dois), eleito em assembléia.
Funcionamento:
Reunem-se ordinariamente, uma vez por mês, podendo ser convocado, extraordinariamente.
• As reuniões serão amplas e previamente divulgadas, abertas a todos os interessados, com direito a voz;
• Cada Unidade de Saúde será responsável por eventuais despesas que viabilizam o acesso às atividades do Conselho Gestor;
• A Unidade de Saúde proporcionará ao Conselho as condições para seu pleno funcionamento;
• É vetado qualquer tipo de remuneração aos membros do Conselho Gestor, cujas atividades são consideradas de relevância pública;
• O Conselho Municipal de Saúde de Volta Redonda é uma instância de recursos e pode acionar o Conselho Estadual de Saúde.
O Conselho Gestor é um espaço democrático, permanente de participação.
De quem?
• dos usuários;
• profissionais de saúde;
• governo;
Para que?
• planejar;
• controlar;
• fiscalizar;
• avaliar;
O que?
As ações e serviços implementadas nas Unidades de Saúde.
Como?
Obedecendo os princípios do SUS de:
• integralidade;
• equidade;
• universalidade.