Critérios de seleçõo:
Para fins de seleçõo dos candidatos a beneficiários, serão observados, obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios nacionais de priorização, e, ainda, até 3 (três) critérios adicionais adotados pelo município.
Condições de enquadramento:
As condições que deverão ser atendidas pelos candidatos a beneficiários são:
- Possuir renda familiar mensal de até R$ 1.800,00. (Obs.: Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, não compõem a renda familiar, ou seja, o valor dos benefícios citados não serão somados com as outras rendas das famílias para fins de apuração do valor da renda familiar.);
- Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
- Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.
Critérios de Priorização:
Os critérios nacionais são:
- Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
- Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado m&eacite;dico.
Os critérios adicionais, adotados pela Prefeitura de Volta Redonda são:
- Famílias residentes no município há no mínimo "5"(cinco) anos, atestado com a apresentação de comprovante de residência;
- Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;
- Famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s) comprovado por documento oficial que comprove a data de nascimento;
O processo seletivo nortear-se-á pelo objetivo de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrarem no maior número de critérios nacionais e adicionais de seleção.
Crit&eacite;rios Excepcionais:
No mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento devem ser direcionadas para atendimento de cada um dos seguintes segmentos:
- Pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional, conforme disposto no inciso I, do art. 38 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual;
- Pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual.
Até 50% (cinquenta por cento) das unidades habitacionais do PMCMV - FAR poderão ser destinadas às famílias oriundas de uma mesma área de risco.
Nos casos de indicação de famílias provenientes das situações descritas abaixo, ficam dispensadas da aplicabilidade dos critérios de priorização e processo de seleção de que trata a Portaria nº 163/16:
- Atendimento à demanda habitacional proveniente de situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos por Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, em operações realizadas com os recursos advindos da integralização de cotas no FAR, sendo as famílias beneficiadas aquelas que foram desabrigadas em razão do desastre natural;
- Operações realizadas com os recursos advindos da integralização de cotas no FAR, vinculadas a intervenções no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sendo as famílias beneficiadas aquelas residentes nas respectivas áreas de intervenção, que tiverem que ser realocadas ou reassentadas. (Portaria nº 163/16).
Distribuição das Unidades
Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados conforme os Critérios Excepcionais, as restantes serão distribuídas aos demais candidatos agrupados conforme segue:
- Grupo I - candidatos que atendam de 4 (quatro) a 6 (seis) critérios;
- Grupo II - candidatos que atendam de 2 (dois) a 3 (três) critérios;
- Grupo III - candidatos que atendam até 1 (um) critério.
Os candidatos de cada Grupo serão selecionados, por meio de sorteio, obedecendo à seguinte proporção:
- Grupo I - 60 % (sessenta por cento) das unidades habitacionais;
- Grupo II - 25 % (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais;
- Grupo III - 15 % (quinze por cento) das unidades habitacionais.
Sorteio
O sorteio para ordena&ccedoil;ão dos contemplados será realizado através da Loteria Federal do dia 30 de Junho de 2018, conforme as regras a seguir:
- O Número da Sorte do interessado é composto pelos últimos 5 números do protocolo de inscrição;
- A referência para a ordenação dos contemplados será o número sorteado para o 1º (primeiro prêmio) da Loteria Federal do dia 20 de Maio de 2017;
- A partir do número sorteado pela Loteria Federal, a ordenação será feita alternadamente com o Número da Sorte igual ou imediatamente superior (1º colocado) e o Número da Sorte imediatamente inferior (2º colocado) ao número sorteado, conforme exemplo a seguir:
Número Sorteado pela Loteria Federal: 14235
Cadastros Realizados que atendem aos critérios de seleção e priorização:
João - Protocolo 2017041935462
Ana - Protocolo 2017041931247
Junior - Protocolo 2017041925412
Maria - Protocolo 2017041921687
Joana - Protocolo 2017041914231
Paulo - Protocolo 2017041900236
- A ordem de seleção será:
- Maria - Protocolo 2017041921687
- Joana - Protocolo 2017041914231
- Junior - Protocolo 2017041925412
- Paulo - Protocolo 2017041900236
- Ana - Protocolo 2017041931247
- João - Protocolo 2017041935462
- Havendo 3 unidades disponíveis, os contemplados seriam Maria, Joana e Junior.
A não comprovação das informaçães utilizadas no momento do cadastro implicará na exclusão do interessado do processo de seleção para o Mato Dentro III.
MANTENHA SEMPRE SEU CADASTRO ATUALIZADO!
Para mais informações consulte a Portaria Nº 163/2016 do Ministério das Cidades.
O resultado do processo de seleção será disponibilizado no Portal da Prefeitura de Volta Redonda.