No caso de falecimento do compromissário(a), comunicar a COHAB-VR, no prazo de 20(vinte) dias da ocorrência do sinistro, para os devidos procedimentos juntos a Cia. Seguro de quitação do Saldo Devedor.
Documentação exigida:
2 cópias do atestado de óbito;
2 cópias do comunicado do sinistro;
1 cópia do Recibo de Pagamento da prestação do imóvel;
1 cópia das Carteiras de Identidade do Falecido e do Requerente;
Certidão Negativa de Dêbito de IPTU – CND
Por invalidez Permanente
No caso de Invalidez Permanente do Compromissário, comunicar a COHAB-VR, no prazo de 20(vinte) dias da ocorrência do sinistro, para os devidos procedimentos juntos a Cia. Seguro de quitação do Saldo Devedor.
Documentação exigida:
Para mutuários Celetistas.
2 cópias da carta de concessão do benefício.
Para mutuários estatutários.
Edital publicando a aposentadoria;
Edital publicado em jornal de maior circulação (estatutário);
Carta de concessão de invalidez Permanente fornecida pelo INSS; (CLT)
2 cópias do Comunicado do Seguro;
1 cópia do Recibo de pagamento da prestação do imóvel;