O não recebimento de aviso de débito não destitui o mutuário da obrigação de procurar a COHAB a fim de efetuar o pagamento.
Se a data de vencimento ocorrer em feriados e finais de semana, o pagamento do boleto, deverá ser efetuado no 1º dia útil subsequente.
Caso o imóvel não esteja em seu nome, favor comparecer a COHAB-VR para regularizar.
Acima de 5 prestaçães em atraso, automaticamente não será enviado o boleto para o imóvel, neste caso o mutuário deverá procurar a COHAB-VR, evitando retomada do mesmo.