(I) como o Ministério Público deve ter vista pessoal dos procedimentos de inscrição, o que não ocorreu oportunamente, tal fase ainda não se encontra formalmente encerrada, sob pena de nulidade;
(II) o Ministério Público poderá oferecer impugnação às pré-candidaturas, caso em que o CMDCA concederá prazo de 03 (três) dias úteis para exercício de ampla defesa pelo pré-candidato eventualmente impugnado, vindo a Comissão a decidir a questão em idêntico prazo, com a homologação da lista de candidatos; e
(III) tendo em vista as circunstâncias apontadas acima, a prova objetiva e de redação cuja realização foi inicialmente agendada para o dia 30.06.2019 encontra-se adiada, vindo a nova data a ser oportunamente informada aos candidatos cuja inscrição venha a ser homologada.