Plano de Ação 2018

PLANO DE AÇÃO DE 2018

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.866 de 12 de abril de 2012, especialmente em seus artigos 7º, 8º e 9º, torna público o seu PLANO DE AÇÃO para o ano de 2018, aprovado em Assembleia, em 06 de setembro de 2017.

 

  I.     INTRODUÇÃO

 

Considerando que o CMDCA é órgão deliberativo, fiscal e controlador da política de atendimentos aos direitos da criança e do adolescente, bem como as ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas;

 

Considerando que a principal função do CMDCA é assegurar que a criança e o adolescente gozem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);

 

Considerando as propostas da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Neste sentido, o CMDCA/VR apresenta as metas e as ações que serão priorizadas em 2018.

 

PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O ANO DE 2018.

 

1º META – Divulgar o CMDCA e suas atividades no município;

 

AÇÃO:

Aquisição ou reprodução gratuita do estatuto da Criança e do Adolescente;

Criação e produção de flyer/folder do CMDCA;

Articulação e supervisionamento para atualização do site;

Divulgação por meios de comunicação e mídias sociais.

 

PÚBLICO ALVO: Sociedade do município.

 

RESPONSÁVEIS: CMDCA, Comissão de Comunicação e Comissão Especial.

 

PRAZO: 1º e 2º semestre de 2018.

 

2º META – Divulgar o FINAD e realizar captação de recursos.

 

AÇÃO:

 Campanha de destinação do Imposto de Renda da pessoa física e jurídica para o FINAD;

Utilizar os meios de comunicação;

 Divulgar por meio de mídias sociais;

 Encontro com entidades de classe, sindicatos, empresas e meios de comunicação;

 Campanhas de Sensibilização.

  

PÚBLICO ALVO: Sociedade do Município.

 

RESPONSÁVEIS: CMDCA, Comissão de Comunicação e Comissão Especial.

 

PRAZO: 1º e 2º semestre de 2018.

 

3º META – Promover a capacitação de Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares e toda Rede de Garantia de Direito da criança e do Adolescente.

 

AÇÃO:

Cursos, palestras, fóruns, conferências e simpósios.

 

PÚBLICO ALVO: Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares e Rede.

 

RESPONSÁVEIS: CMDCA, Comissão de Políticas Públicas e Comissão Especial.

 

PRAZO: 1º e 2º semestre de 2018.

 

4º META – Promover e Fortalecer projetos voltados à prevenção de situações que propiciem a violação dos direitos da criança e do adolescente.

 

AÇÃO:

 Subvenção de projetos.

 

PÚBLICO ALVO: Crianças e adolescentes atendidas por entidades cadastradas no CMDCA e que tenham seus projetos previamente aprovados.

 

RESPONSÁVEIS: CMDCA e Comissão Especial.

 

PRAZO: 1º e 2º semestre de 2018.

 

5º META – Participar da LOA 2019.

 

AÇÃO:

Garantir recursos ao CMDCA e ao FINAD.

 

PÚBLICO ALVO: CMDCA.

 

RESPONSÁVEIS: Diretoria e Comissão de orçamento.

 

PRAZO: 1º e 2º semestre de 2018.

 

6º META – Articular e/ou apoiar eventos e/ou campanhas alusivos aos direitos e suas violações.

 

AÇÃO:

Manifestação, caminhada, atividades culturais, seminários, fóruns e campanhas.

 

PÚBLICO ALVO: Sociedade do Município.

 

RESPONSÁVEIS: CMDCA e Comissão Especial.

 

PRAZO: 1º e 2º semestre de 2018.

 

7º META – Apoiar a formação do Fórum Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

AÇÃO:

Divulgar a importância das Organizações da Sociedade Civil que trabalhem direta ou indiretamente com crianças e adolescentes.

 

PÚBLICO ALVO: Crianças e Adolescentes da rede municipal e estadual de educação, FEVRE, escolas particulares, Instituições cadastradas no CMDCA e CRIAAD.

 

RESPONSÁVEIS: CMDCA e Comissão Especial.

 

PRAZO: 2º semestre de 2018.

 

 8º META – Apoiar e fomentar o protagonismo de crianças e adolescentes.

 

AÇÃO:

Realizar a III Conferência Livre de Crianças e Adolescentes;

 Realizar a XI Conferência Municipal dos Direitos da  Criança e Adolescente

Rodas de conversas;

Participação efetiva em fóruns estaduais, nacionais e conferências.

 

PÚBLICO ALVO: Crianças e Adolescentes da rede municipal e estadual de educação, FEVRE, escolas particulares, Instituições cadastradas no CMDCA e CRIAAD.

 

RESPONSÁVEIS: CMDCA e Comissão Especial.

 

PRAZO: 1º e 2º semestre de 2018.

 

9º META – Revisar e adequar as leis do CMDCA, FINAD e CT.

 

AÇÃO:

 

Atualizar com base no ECA, resoluções do CONANDA, portarias e afins.

 

PÚBLICO ALVO: CMDCA e Conselho Tutelar.

 

RESPONSÁVEIS: CMDCA e Comissão Especial.

 

PRAZO: 1º e 2º semestre de 2018.

 

10º META – Incidir junto ao Poder Executivo para a implementação do Plano Municipal do Sistema Socioeducativo e a elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância.

 

AÇÃO:

Articular entre instituições envolvidas na execução do Plano Municipal do SINASE e convocar as secretarias municipais e a sociedade para elaborar o Plano Municipal da Primeira Infância.

 

PÚBLICO ALVO: Gabinete de Estratégia Governamental, Secretarias Municipais, Legislativo e PGM.

 

RESPONSÁVEIS: CMDCA e Comissão Especial.

 

PRAZO: 1º e 2º semestre de 2018.

 

11º META – Promover encontro de Conselhos para o fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

AÇÃO:

  Encontro dos Conselhos Municipais do Médio Paraíba;

 Encontro dos Conselhos Municipais de Volta Redonda para articular a rede;

 Encontro com os Secretários Municipais das secretarias que compõe o CMDCA;

 

PÚBLICO ALVO: Conselheiros de Direitos, Conselhos e Secretários Municipais.

 

RESPONSÁVEIS: CMDCA e Comissão Especial.

 

PRAZO: 1º e 2º semestre de 2018.

 

 12º META – Elaborar o diagnóstico da situação da criança e do adolescente no Município de Volta Redonda.

 

AÇÃO:

Contratar empresa de pesquisa para realização do diagnóstico;

 Divulgação e apresentação dos resultados da pesquisa.

  

PÚBLICO ALVO: Sociedade do Município.

 

RESPONSÁVEIS: CMDCA e FINAD.

 

PRAZO: 1º e 2º semestre de 2018.

 
 
 

    Adriana de Paula Amorim Rezende

 Presidente do CMDCA/VR

 

 

 

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